O Prefeito Municipal de Vargem Grande – Maranhão e o Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e seguindo orientações do setor juridico, tornam pública a presente Errata para retificar as disposições relativas ao momento de comprovação da titulação e habilitação legal dos candidatos.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta retificação fundamenta-se na Súmula n. 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse (ou contratação) e não no ato da inscrição para o certame. O entendimento consolidado do STJ e do STF reitera que a exigência de conclusão de curso superior no ato da inscrição é ilegal, uma vez que o diploma não visa habilitar o candidato para as provas, mas sim garantir o conhecimento necessário para o exercício das atribuições do cargo, o que só se torna exigível no momento da investidura.
2. DAS ALTERAÇÕES NO TEXTO DO EDITAL
2.1. No Item 5 (Das Inscrições): Onde se lê: (Qualquer trecho que exija a apresentação de diploma, certificado de conclusão ou comprovante de escolaridade como condição para a efetivação da inscrição).
Leia-se: "No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que possui ou possuirá, até a data da convocação para contratação, a titulação mínima exigida para o cargo pleiteado. A comprovação da habilitação legal e a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão de curso serão exigidas exclusivamente no momento da contratação/posse, conforme estabelecido na Súmula 266 do STJ."
2.2. No Item 2.6 (Das Condições Necessárias para Investidura): Onde se lê: "2.6. Apresentar titulação necessária para a atividade docente, definido neste Edital. (conforme estabelecido no Anexo I)."
Leia-se: "2.6. Comprovar, no ato da investidura/contratação, a titulação necessária para a atividade docente ou cargo técnico, conforme definido no Anexo I deste Edital, sendo permitida a participação no seletivo de candidatos que ainda estejam cursando a formação exigida, desde que concluída até a data da convocação."
2.3. No Anexo I (Dos Requisitos): Fica esclarecido que os requisitos de escolaridade listados (como Licenciatura em Pedagogia ou 50% da carga horária concluída) referem-se à condição para o exercício do cargo e deverão ser documentalmente comprovados apenas quando o candidato aprovado for convocado para a assinatura do contrato.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital nº 001/2026 que não conflitem com as retificações aqui apresentadas. Esta alteração visa garantir o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos e a legalidade do processo seletivo.
Vargem Grande/MA, 26 de janeiro de 2026.
Raimundo Nonato Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
Benedito de Jesus Coelho Nunes
Secretário Municipal de Educação Presidente da Comissão Organizadora


