Diário oficial

NÚMERO: 1364/2026

Volume: 10 - Número: 1364 de 5 de Janeiro de 2026

05/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 001/2026
PRORROGA A VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

PRORROGA A VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702, de 7 de fevereiro de 2025, que autoriza a contratação temporária de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente para atendimento das demandas da política de assistência social;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 001/2025, foi regularmente realizado, homologado e destinado à seleção de profissionais para atuação nos programas, serviços e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMAS;

CONSIDERANDO que o item 1.3 e o item 10.3 do Edital nº 001/2025 preveem expressamente que os contratos decorrentes do certame terão vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, por solicitação da Secretaria demandante;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos socioassistenciais, notadamente aqueles desenvolvidos no âmbito do CRAS, CREAS, SCFV,

IGD-M/PBF, PROCAD-SUAS e Programa Criança Feliz - PCF, cuja interrupção acarretaria prejuízos à população em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, economicidade, razoabilidade e interesse público, que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a solicitação formal da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, devidamente motivada e instruída nos autos do processo administrativo correspondente,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada a validade do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 001/2025, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMAS, pelo período compreendido entre 02 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, nos termos da legislação vigente e das disposições do referido Edital.

Art. 2º. A prorrogação de que trata este Decreto tem por finalidade assegurar a continuidade das contratações temporárias, estritamente necessárias ao funcionamento dos programas, serviços e ações da política municipal de assistência social, observada, em todos os casos, a ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados no certame.

Art. 3º. A prorrogação da validade do Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, permanecendo esta condicionada à necessidade do serviço, à disponibilidade orçamentária e financeira e à conveniência da Administração Pública, nos termos do Edital nº 001/2025 e da legislação aplicável.

Art. 4º. Ficam convalidados os atos administrativos praticados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMAS, relacionados à continuidade dos contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Decreto, desde que compatíveis com a legislação vigente.

Art. 5º. Os efeitos do presente Decreto retroagem a 02 de janeiro de 2026, exclusivamente para fins de regularização administrativa e garantia da continuidade dos serviços públicos essenciais, vedada a criação de direitos ou vantagens não previstas em lei ou no Edital.

Art. 6º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Edital nº 001/2025, que não conflitarem com o presente Decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 05 DE JANEIRO DE 2026, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 002/2026
APROVA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E DE PONTOS FACULTATIVOS A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBICA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2026.

DECRETO Nº. 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

APROVA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E DE PONTOS FACULTATIVOS A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBICA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos da Administração Pública Municipal, incluindo o IMAP, no exercício de 2025, como segue:

I - 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;

II 11 de janeiro, domingo-feira, Romaria de São Sebastião abertura do Festejo, ponto facultativo, Lei municipal nº. 517/12;

III 20 de janeiro, terça-feira, Dia de São Sebastião, feriado municipal;

IV 16 de fevereiro, segunda-feira, ponto facultativo;

V - 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval, ponto facultativo;

VI - 03 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;

VII - 21 de abril, terça-feira, Tiradentes, feriado nacional;

VIII - 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho, feriado nacional;

IX - 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;

X 29 de junho, segunda-feira, Dia de São Pedro, feriado religioso municipal;

XI - 28 de julho, terça-feira, Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, feriado Estadual;

XII - 22 de agosto, sábado, Romaria de São Raimundo Nonato dos Mulundus, feriado religioso municipal;

XIII - 24 de agosto, segunda-feira, Romaria de São Bartolomeu no povoado Rampa, ponto facultativo;

XIV - 31 de agosto, segunda-feira, encerramento do Festejo de São Raimundo Nonato dos Mulundus, feriado religioso municipal; XV - 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;

XVI - 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

XVII - 14 de outubro, quarta-feira, Fundação da Assembléia de Deus em Vargem Grande, ponto facultativo;

XVIII 15 de outubro, quinta-feira, dia do Professor, feriado;

XIX - 28 de outubro, quarta-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, ponto facultativo;

XX - 02 de novembro, segunda-feira, Finados, feriado nacional;

XXI - 15 de novembro, domingo, Proclamação da República, feriado nacional;

XXII - 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;

XXIII - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal de Jesus Cristo, feriado nacional.

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 05 DE JANEIRO DE 2026, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONADO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

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