Diário oficial

NÚMERO: 1183/2025

Volume: 9 - Número: 1183 de 27 de Novembro de 2025

27/11/2025 Publicações: 5 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 029/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 029, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, termos do art. 48, inc. III e IV art. 48 da Lei n° 698/2023, Srtª. KEYLLA GIANE PÓVOAS FERREIRA, CPF n° 614.242.923-10 dependente do ex Servidor MARCOS GEOVANY MAGALHÃES FERREIRA, Servidor Publico Municipal, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes de 180 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

I.Proventos proporcionais da média: R$ 1.640,50(mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta centavos).

II.Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 030/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
ATO DE CONCESSÃO N° 030, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sr. SERGISNANDO DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF n° 003.587.003-61 dependente da ex Servidora CLAUDINEA RODRIGUES LAGES, Servidora Publica Municipal, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

I.Proventos proporcionais da média: R$ 2.973,43 (dois mil e novecentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 031/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
ATO DE CONCESSÃO N° 031, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sr. JOSÉ RODRIGUES, CPF n° 903.264.073-91 dependente da ex Servidora MARIA DO AMPARO DOS SANTOS RODRIGUES, Servidora Publica Municipal Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.658,95 (mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e noventa e cinco centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.658,95 (mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e noventa e cinco centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 032/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
ATO DE CONCESSÃO N° 032, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sr. ANTONIO DA COSTA VIANA, CPF n° 068.901.963-00 dependente da ex Servidora MARIA DE LOURDES CORRÊA VIANA, Servidora Publica Municipal Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 2.977,19 (dois mil novecentos e setenta e sete reais e dezenove centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.977,19 (dois mil novecentos e setenta e sete reais e dezenove centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 033/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 033, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sra. RAIMUNDA LIMA ALVES MAGALHÃES, CPF n° 325.120.903-53 dependente do ex Servidor RAIMUNDO NONATO MESQUITA MAGALHÃES, Servidor Publico Municipal Aposentado, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos percebidos na data do óbito: R$ 2.331,96 (dois mil trezentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.331,96 (dois mil trezentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

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