Diário oficial

NÚMERO: 1360/2025

Volume: 9 - Número: 1360 de 29 de Dezembro de 2025

29/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DEMISSÃO: 406/2025
Dispõe sobre a DEMISSÃO em razão de decisão do Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2025 do Servidor Municipal de Cargo Efetivo e dá outras providencias.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 406/2025.

Dispõe sobre a DEMISSÃO em razão de decisão do Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2025 do Servidor Municipal de Cargo Efetivo e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande MA,

CONSIDERANDO a instalação de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de averiguar os atos irregulares ( abandono de cargo), cometidos pelo servidor público municipal FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA CUNHA portaria nº 183/2008 e matrícula n° 02969, lotado na Secretaria municipal de educação no cargo de AOSD no desempenho de sua função e, nos termos da portaria nº 385/2025 de 03 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO as conclusões contidas no relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 001/2025, pelo qual recomenda pela demissão do servidor nos termos da Lei Municipal nº 469/2010;

CONSIDERANDO que houve decisão da autoridade competente que acolheu o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, inclusive zelar pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação da pena que o caso requer.

RESOLVE:

Art. 1º - DEMITIR, FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA CUNHA, brasileiro, portador do RG nº 028462482004-1 e CPF nº 025.235.043-35, do cargo Auxiliar Operacional de Serviços

Diversos (AOSD), portaria nº 235/2025 e matrícula n ° 02969, após relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 29 DE DEZEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEIS MUNICIPAIS: 729/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ABONO SALARIAL COM RECURSOS DO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº. 729, DE 29 DE DEZEMBO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ABONO SALARIAL COM RECURSOS DO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter excepcional, abono salarial com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, aos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino de Vargem Grande.

Parágrafo único. O valor global destinado ao pagamento do abono salarial será fixado por meio de Decreto do Poder Executivo e não poderá ser superior ao montante necessário para a complementação do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, destinados à remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.

Art. 2º. O pagamento do abono salarial será efetuado na forma e nos critérios estabelecidos em regulamento, a ser editado por Decreto do Poder Executivo em cada exercício financeiro, observado o limite legal e orçamentário.

Art. 3º. O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores inativos nem aos pensionistas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares, se necessário, para execução dos 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 29 DE DEZEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

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