PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 406/2025.
Dispõe sobre a DEMISSÃO em razão de decisão do Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2025 do Servidor Municipal de Cargo Efetivo e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande – MA,
CONSIDERANDO a instalação de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de averiguar os atos irregulares ( abandono de cargo), cometidos pelo servidor público municipal FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA CUNHA portaria nº 183/2008 e matrícula n° 02969, lotado na Secretaria municipal de educação no cargo de AOSD no desempenho de sua função e, nos termos da portaria nº 385/2025 de 03 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO as conclusões contidas no relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 001/2025, pelo qual recomenda pela demissão do servidor nos termos da Lei Municipal nº 469/2010;
CONSIDERANDO que houve decisão da autoridade competente que acolheu o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, inclusive zelar pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação da pena que o caso requer.
RESOLVE:
Art. 1º - DEMITIR, FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA CUNHA, brasileiro, portador do RG nº 028462482004-1 e CPF nº 025.235.043-35, do cargo Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos (AOSD), portaria nº 235/2025 e matrícula n ° 02969, após relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 29 DE DEZEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal


