DECRETO Nº. 170, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MINICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 73, da Lei Orgânica do Município - LOM.
DECRETA:
Art. 1º. Estabelece ponto facultativo para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, os dias 24 e 26 de dezembro de 2025 (recesso do Natal); e o dia 02 de janeiro de 2026 (recesso do Ano Novo).
Parágrafo único – Os serviços essenciais, tais como: serviços de Saúde; Limpeza Pública; Guarda Municipal; assim como outros que não admitem paralisação, não sofrerão solução de continuidade, funcionando normalmente nesses dias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 23 DE DEZEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal


