Diário oficial

NÚMERO: 1349/2025

Volume: 9 - Número: 1349 de 28 de Outubro de 2025

28/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEIS MUNICIPAIS: 716/2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 659, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E ESTABELECE MEDIDAS PARA A REVERSÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

LEI Nº. 716, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 659, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ESTABELECE MEDIDAS PARA A REVERSÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica deste município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 659, de 29 de setembro de 2020, que autorizou o Poder Executivo Municipal a doar à empresa Wins Brasil - Cabelos Sintéticos LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.770.873/0001-22, a área de 5ha (cinco hectares) de terras do patrimônio Municipal, localizada às margens da BR-222, no lugar Morro Grande.

Parágrafo primeiro. Em consequência da revogação de que trata o caput deste artigo e em conformidade com a cláusula de nulidade expressa no Art. 3º da Lei ora revogada, fica declarada a nulidade de pleno direito da doação do imóvel, caso esta tenha sido formalizada por meio de escritura pública ou qualquer outro instrumento de transferência, em razão do incontroverso descumprimento dos encargos de início e conclusão das obras nos prazos estipulados.

Parágrafo segundo. O imóvel descrito no Art. 2º da Lei Municipal nº 659/2020, com suas benfeitorias e acessões, se houver, reverterá de pleno direito e em sua totalidade ao patrimônio do Município de Vargem Grande, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou gravames que sobre ele tenham sido constituídos pela donatária.

Parágrafo terceiro. O Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos competentes, notadamente a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, fica autorizado a adotar, de imediato, todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para a efetivação da reversão do bem, incluindo, mas não se limitando, ao cancelamento de eventuais registros imobiliários lavrados em nome da empresa donatária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à imissão na posse do referido imóvel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 28 DE OUTUBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEIS MUNICIPAIS: 717/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, ESTABELECE ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº. 717, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, ESTABELECE ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica deste município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Rua da Estrela, nº 421, Centro, em São Luís, Maranhão, CEP 65.010-200, o imóvel de sua propriedade, integrante do patrimônio municipal, devidamente registrado sob a matrícula nº 7.276 no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vargem Grande/MA, com Código Nacional de Matrícula (CNM) nº 030171.2.0007276-25. O referido imóvel está localizado na Avenida Castelo Branco, s/n, Bairro São Francisco, nesta cidade de Vargem Grande/MA, e possui as seguintes medidas e confrontações: 20,00 metros (vinte metros) de frente; 30,00 metros (trinta metros) pelo lado direito; 30,00 metros (trinta metros) pelo lado esquerdo; e 20,00 metros (vinte metros) aos fundos, perfazendo uma área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados). O imóvel limita-se: à frente, com o leito da Avenida Castelo Branco; aos fundos, com o leito da Rua São Francisco; ao lado direito, com área pública municipal; e ao lado esquerdo, com o imóvel onde funciona o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ANTONIO DE SOUSA.

'a7 1º A doação de que trata o caput deste artigo é outorgada com encargos e destina-se, única e exclusivamente, à edificação da sede própria e à instalação e funcionamento de uma unidade da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no Município de Vargem Grande.

§ 2º Fica expressamente estabelecida a cláusula de reversão de pleno direito, pela qual o bem imóvel doado retornará integralmente ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias e acessões, independentemente de qualquer indenização, caso a donatária, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, não lhe dê a destinação específica prevista no parágrafo anterior ou promova o desvio de sua finalidade.

Art. 2º. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, na qualidade de donatária, obriga-se a iniciar a execução das obras de construção necessárias à instalação de sua unidade no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de lavratura da escritura pública de doação.

Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo implicará a reversão automática e de pleno direito do imóvel ao patrimônio do Município de Vargem Grande, resolvendo-se a doação sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial para tal fim.

Art. 3º. Fica expressamente vedada a alienação, cessão, permuta, dação em pagamento ou qualquer outra forma de transferência do domínio ou da posse do imóvel objeto desta Lei a terceiros, a qualquer título, oneroso ou gratuito, sem a prévia e expressa autorização legislativa da Câmara Municipal de Vargem Grande.

Art. 4º. A doação será formalizada mediante a lavratura de escritura pública em cartório de notas, na qual deverão constar, obrigatoriamente, todas as condições, encargos, cláusulas e vedações previstas nesta Lei, cujo inteiro teor será nela transcrito.

Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, do registro imobiliário e de quaisquer outros atos cartorários ou administrativos necessários à efetivação da transferência correrão integralmente por conta da donatária, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Art. 5º. O descumprimento do encargo relativo à destinação do imóvel, conforme previsto no Art. 1º, ou da vedação constante no Art. 3º, acarretará a rescisão imediata e de pleno direito da doação, com a consequente reversão do imóvel e de todas as benfeitorias nele edificadas ao

patrimônio municipal, sem que caiba à donatária qualquer direito a indenização, retenção ou ressarcimento.

Art. 6º. Na escritura pública de doação, além das cláusulas previstas nesta Lei, constará, obrigatoriamente, o direito do Município de Vargem Grande de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das condições e encargos estabelecidos, podendo, para tanto, realizar vistorias e solicitar as informações que julgar pertinentes.

Art. 7º. A totalidade das despesas, taxas, impostos e emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e que tenham como fato gerador a sua doação, registro, propriedade ou posse, correrão integralmente por conta da donatária, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 28 DE OUTUBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

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