ESTABELECE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBICA MUNICIPAL, O DIA 1º DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo a ser observado pelos Órgãos da Administração Pública Municipal, incluindo o IMAP, o dia 1º de setembro de 2025, segunda-feira, em razão do encerramento do Festejo de São Raimundo dos Mulundus.
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos públicos municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência, indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 27 DE AGOSTO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal