O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sr. IVANILdO LIMA GRAÇA, CPF n° 331.136.883-53 dependente da ex– Servidora RAIMUNDA LUISA VERAS PEREIRA GRAÇA, Servidora Publica Municipal, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.
I.Proventos proporcionais da média: R$ 1.540,55 (um mil quinhentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
ERICK OLIVEIRA BARROS
Presidente do IMAP