Diário oficial

NÚMERO: 1335/2025

Volume: 9 - Número: 1335 de 4 de Agosto de 2025

04/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEACÃO: 306/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 306, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e competências legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº. 408/2007, de 20 de setembro de 2007, que trata da criação Conselho Municipal da Cidade de Vargem Grande;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear nos termos da Lei Municipal nº. 408/2007, os membros para compor o Conselho Municipal da Cidade de Vargem Grande, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano sustentável.

Art. 2º. O Conselho Municipal da Cidade terá a composição de 20 membros, sendo: 10 (dez) representantes do Poder Executivo e 10 (dez) representantes da Sociedade Civil organizada.

I. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

Titular: José Sousa Barros Filho;

Suplente: Ícaro da Silva Portela;

Titular: Giselle Bianca da Silva Almeida;

Suplente: Silvanir da Silva Corrêa;

Titular: Klaws Whiter Silva Prazeres;

Suplente: Gisely Maria Silva Santos;

Titular: Miriany Costa da Rocha;

Suplente: Socorro de Fátima Silva Gomes;

Titular: João Batista Oliveira Barros Júnior;

Suplente: Ronaldo do Nascimento Barbosa Soares;

Titular: Jannylanne Coelho da Silva Tavares;

Suplente: Ana Regina Carvalho de Moraes;

Titular: Farid Antonio Trabulsi Sobrino;

Suplente: Jardson Lima Corrêa;

Titular: Mynara Kelly Santana Araújo;

Suplente: Rogério Araújo Barbosa.

II. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EXISTENTE NO MUNICÍPIO:

Titular: Neylton da Silva Saturnino;

Suplente: Maria Célia de Carvalho Almeida Veras.

III. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL EXISTENTE NO MUNICÍPIO:

Titular: José Wellington de Oliveira Silva; Suplente: Eliseumar Vieira de Sousa.

IV. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

a) Representantes de entidades de movimentos populares:

Titular: Walteni Morais da Silva;

Suplente: Sebastião dos Santos Fernandes;

Titular: Rosana dos Santos Martins;

Suplente: Márcia Cristina Almeida Neres;

b) Representantes de movimentos sociais:

Titular: Jaciene Silva do Nascimento;

Suplente: Adriel do Nascimento Nunes;

Titular: Raimundo Nonato de Lima Gomes;

Suplente: Fernando de Jesus Silva Sousa.

c) Representantes de entidades sindicais e dos trabalhadores:

Titular: Maria Lúcia de Sousa Póvoas;

Suplente: Raymara Nascimento Gomes;

Titular: Keyssyane Nathalia Vale Soeiro;

Suplente: Allana Teresa Mesquita de Lima.

d) Representantes dos Conselhos municipais com atividades ligadas ao desenvolvimento urbano:

Titular: Andreazza Corrêa Pinho;

Suplente: Leonardo Almeida Lima.

e) Representantes das entidades empresariais com atuação na área de desenvolvimento urbano:

Titular: Raimundo Nonato Carvalho Terceiro;

Suplente: Raimundo Pereira Santos.

f) Representantes das instituições profissionais de ensino superior e de pesquisa, com atuação na área de desenvolvimento urbano:

Titular: Elizeu Rodrigues do Nascimento;

Suplente: Kelycyjanne Barbosa Silva Nascimento.

g) Representantes de organizações não governamentais:

Titular: Maíza Keillane Silva Rios;

Suplente: Maria Eduarda Santos de Sousa.

Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho Municipal da Cidade de Vargem Grande terá a duração de 02 (dois) anos, ou seja, de 04 de Agosto de 2025 até 04 de agosto de 2027, permitida uma única recondução.

Art. 4º. O Conselho Municipal da Cidade de Vargem Grande tem suas atribuições em conformidade com a Lei Municipal nº 408, de 20 de setembro de 2007 e será regido conforme seu Regimento Interno.

Parágrafo Único. Os Membros do Conselho Municipal da Cidade de Vargem Grande terão 120 (cento e vinte) dias para Elaborar e Aprovar seu do Regimento Interno.

Art. 5º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 04 DE AGOSTO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

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