DECRETO Nº. 103, DE 07 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução Normativa nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 639, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre o controle social no SUS no Município de Vargem Grande -MA, e, reorganiza o Conselho Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a ser realizada no dia 31 de julho de 2025, pela Secretaria de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, que terá como tema SAÚDE PARA TODOS: PLANEJAMENTO COM PARTICIPAÇÃO POPULAR – FOCO NA IMPORTÂNCIA DA ESCUTA ATIVA DA COMUNIDADE NO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE”, na forma determinada pelo ANEXO ÚNICO, que integra este Decreto.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da XIV Conferência Municipal de Saúde, no que couber ao Município, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 07 DE JULHO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Anexo ao Decreto Municipal nº. 103, de 07 de julho de 2025)
REGIMENTO INTERNO DA XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
VARGEM GRANDE-MA
CAPÍTULO I
DA CONFERÊNCIA
Art. 1º. A XIV Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Prefeito do Município de Vargem Grande-MA, será realizada no dia 31 de julho de 2025, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Art. 2º. A XIV Conferência Municipal de Saúde é a instância máxima de debates e deliberações sobre saúde, de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e a Lei Municipal nº 639, de 23 de agosto de 2018, e terá como finalidade:
I - elaborar o Plano Municipal de Saúde 2026-2029;
II - fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas; e
III - elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção de diretrizes do Plano Plurianual - PPA do Município.
Art. 3º. As deliberações da XIV Conferência Municipal de Saúde terão validade até a realização da XV (décima quinta) Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 4º. A XIV Conferência Municipal de Saúde terá como tema: SAÚDE PARA TODOS: PLANEJAMENTO COM PARTICIPAÇÃO POPULAR – FOCO NA IMPORTÂNCIA DA ESCUTA ATIVA DA COMUNIDADE NO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Art. 5º. Os eixos temáticos da XIV Conferência Municipal de Saúde serão:I – Eixo 1 – GESTÃO E FINANCIAMENTO DO SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL;
II - Eixo 2 – ATENÇÃO PRIMÁRIA E REDES DE CUIDADO; e
III - Eixo 3 – PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE SOCIAL;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º. A XIV Conferência Municipal de Saúde terá como Presidente de Honra o Prefeito de Vargem Grande-MA e será presidida pela Secretária Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na sua eventual impossibilidade ou ausência da Secretária Municipal de Saúde, a Presidência dos trabalhos será desempenhada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º. Para o desenvolvimento de suas atividades, a XIV Conferência Municipal de Saúde contará com uma Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 8º. A Comissão Organizadora poderá delegar funções para pessoas vinculadas ao Município, à Secretaria Municipal de Saúde, no tocante à divulgação e organização da XIV Conferência Municipal de Saúde.
Art. 9º. A Comissão Organizadora, nomeada pelo Conselho Municipal de Saúde, será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) Conselheiros do Segmento Usuário, 01 (um) Conselheiro do Segmento de Trabalhadores e 01 (um) Conselheiro do Segmento Gestor/ Prestador.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão Organizadora contará com a colaboração de uma Comissão de apoio para a execução das atividades operacionais da organização da XIV Conferência Municipal de Saúde.
Art. 10. Cabe à Comissão Organizadora:
I - divulgar a XIV Conferência e assegurar a participação de todos os interessados;
II - coordenar a elaboração de material de apoio; e
III - garantir toda a infraestrutura necessária à realização da XIV Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 11. Poderão participar da XIV Conferência Municipal de Saúde, duas (02) pessoas interessadas no aperfeiçoamento das Políticas de Saúde do Município conforme indicado pelas instituições representativas, na qualidade de Delegado.
PARÁGRAFO ÚNICO. A participação será aberta a todos os inscritos, com direito a voz e voto.
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 12. A XIV Conferência Municipal de Saúde obedecerá a seguinte programação:
I - Dia 31 de julho de 2025 - das 08h00 às 17h00:a)Mesa de abertura;
b)Leitura do Regimento Interno;
c)Apresentação da Secretaria de Saúde: "Os avanços do SUS municipal";
d)Palestra: “SAÚDE PARA TODOS: PLANEJAMENTO COM PARTICIPAÇÃO POPULAR – FOCO NA IMPORTÂNCIA DA ESCUTA ATIVA DA COMUNIDADE NO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE”;
e) Grupos de trabalho;
f) Plenária: apreciação, discussão e votação das propostas;
g) Leitura das propostas, por Eixo;
h) Eleição do Conselho Municipal de Saúde;
i) Apresentação do relatório da Conferência; e
j) Encerramento.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA
Art. 13. A Plenária tem como objetivo apreciar, discutir e votar as propostas recebidas, a fim de elaborar o relatório final que integrará os Anais da Conferência, bem como subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Art. 14. Será assegurado aos participantes, o direito de solicitar destaques.
'a7 1º As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura das propostas até o final da leitura, constituindo-se proposta de redação alternativa, sem mudar o conteúdo da proposta original, em relação ao item destacado ou supressão.
'a7 2º Após a leitura das propostas, serão apreciadas cada uma das solicitações de destaque;
'a7 3º Não serão aceitas novas propostas antes, durante ou após a leitura das propostas.
'a7 4º As propostas aprovadas, que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos e não tiverem destaque, irão compor o Relatório Final.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Este Regimento Interno da XIV Conferência Municipal de Saúde de Vargem Grande - MA foi apreciado, votado e aprovado pela instância competente, o Conselho Municipal de Saúde de Vargem Grande - MA, restando vedado qualquer encaminhamento que tenha por finalidade torná-lo objeto de debate durante a Conferência.
Art. 16. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da XIV Conferência Municipal de Saúde.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
THAIS KELLEN LEITE DE MESQUITA
Secretária Municipal de Saúde