CAPITULO I - Da Conferência, seus objetivos e eixos
Art. 1º - A II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Vargem Grande – MA convocada por meio de Decreto Municipal nº 081 de 23 de maio de 2025, terá como tema: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.
Art. 2º - A II CMSAN terá por objetivo geral: Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da Soberania Alimentar, garantindo a todas e todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão Intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
São Objetivos específicos:
a) Analisar os desafios da atual conjuntura municipal, estadual, nacional e internacional para a Política de SAN;
b) Redimensionar a situação da fome, desnutrição, subnutrição e insegurança alimentar e nutricional no Município, principalmente causadas em consequência da pandemia da COVID-19, Pós pandemia e eventos climáticos e sua incidência nas populações mais vulneráveis;
c) Avaliar programas e projetos implementados pelo Governo municipal no combate à Insegurança Alimentar e Nutricional e seu alcance;
d) Avançar no comprometimento da sociedade no processo de implementação do Sistema municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, reafirmando o pacto social em torno do direito humano à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar;
e) Propor estratégias e prioridades para a elaboração do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-PLAMSAN;
f) Eleger 06 (seis) delegados/as para participarem da VI+4 Conferência Estadual de SAN nos dias 16 e 17 de setembro de 2025 que acontecerá na Região Metropolitana, obedecendo a proporcionalidade 1/3, 2/3.
Art. 3º - A II COMSAN será orientada pelos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 - Determinantes estruturais e macro desafios para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
Eixo 2 - Democracia e Participação Social
Eixo 3 - Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do direito humano a alimentação adequada e saudável
CAPITULO II - Da Organização
Art. 4º - A Coordenação Geral da II COMSAN será de competência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.
Art. 5º - A Comissão Organizadora da II COMSAN será composta por 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 do poder público, e formada por tantas comissões específicas, quantas forem necessárias para a coordenação e condução da Conferência, dentro dos quais:
I - Coordenação Geral;
II - Subcomissão de Conteúdo e Metodologia;
III - Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação.
Art. 6º - Fica instituída a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Vargem Grande - MA, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações necessárias para a realização da conferência.
§ 1º. A Comissão será composta por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme listagem a seguir:
I. Representantes do Poder Público:
a) Antônio Gomes Lima.
II. Representantes da Sociedade Civil:
a) Allana Tereza Mesquita de Lima.
b) Luís Celso Martins Coelho.
Art. 7º - As atribuições da Comissão Organizadora são:
I - Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da II COMSAN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II - Apreciar e deliberar sobre as propostas das subcomissões;
III - Definir a quantidade de delegados para participar da 3ª COMSAN e a forma de sua eleição ou escolha;
IV - Enviar para o CONSEA-MA o relatório final da II COMSAN até o dia 15 de agosto de 2025, contendo as propostas para Política de SAN (municipais, estaduais e nacionais), a lista das/dos participantes e demais anexos.
Art. 8º - A Subcomissão de Conteúdo e Metodologia tem as seguintes atribuições:
I - Elaborar o Regimento Interno e todos os procedimentos referentes ao conteúdo e metodologia;
II - Supervisionar a metodologia de sistematização dos produtos da II COMSAN e consolidar o relatório final.
Art.9º - A Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação tem as seguintes atribuições:
I - Propor condições de infraestrutura e orçamento necessários à realização da II CMSAN;
II - Elaborar o plano de comunicação e de mobilização para a Conferência;
III - Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da II CMSAN.
CAPITULO III - Da Realização e dos Prazos
Art. 10 - A II CMSAN será realizada no Auditório da Secretaria Municipal da Educação, no município de Vargem Grande - MA no dia 26 do mês junho do ano de 2025, obedecendo aos prazos e necessidades atuais.
Parágrafo Único - A II CMSAN deverá ser precedida de escolha dos delegados da sociedade civil e do poder público, obedecido o que determina a legislação em vigor (1/3 x 2/3).
CAPITULO IV - Dos Delegados
Art. 11 - A II CMSAN será constituída de 100 participantes, assim distribuídos:
I - 06 (seis) delegados com direito a voz e voto;
II - 30 (trinta) Conselheiros do COMSEA com direito a voz e voto;
III - 64 (sessenta e quatro) convidados com direito a voz.
CAPITULO V - Dos Recursos
Art. 12 - Os recursos financeiros para a realização da II COMSAN serão de responsabilidade do Poder Público Municipal.
CAPITULO VI - Disposições Gerais
Art. 13 - Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da II COMSAN.
Vargem Grande - MA, 25 de junho de 2025.
Comissão Organizadora