PORTARIA Nº. 143, DE 29 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL E ORIENTADOR PEDAGÓGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO.
O Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e de suas competências, tendo em vista o disposto no art. 206, VI, da Constituição Federal e art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em respeito às disposições da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e:
CONSIDERANDO a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho da Docência aosinteressados na nomeação em cargo ou função de Diretor Geral e Orientador Pedagogico da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios do processo de seleção para formação do Banco de Profissionais da Educação ao provimento dos cargos em comissão de Diretor Gerale Orientador Pedagogico da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande, Estado do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer critérios do processo de seleção para formação do Banco de Profissionais da Educação ao provimento dos cargos em comissão de Diretor Gerale Orientador Pedagogico da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande, Estado do Maranhão, em consonância com o disposto no art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º. O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em Processo Seletivo Simplificado que efetivar-se-á em duas etapas, Análise de Títulos e Entrevista de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos.Art. 3º. Poderá se candidatar no Processo Seletivo Simplificado candidatos com ou sem vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA, desde que, atenda aos requisitos que serão disciplinados em Edital.Art. 4º. O Processo Seletivo e todas as suas etapas serão realizados por empresa especializada para este fim que será contratatada por meio de processo licitatório, consoante o que determina a legislação vigente.Art. 5º. O candidato aprovado para o Banco de Profissionais da Educação de acordo com o que será estabelecido no Edital passará a ser considerado apto a participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor Gerale Orientador Pedagogico da Rede Municipal de ensino de Vargem Grande/MA e poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação, ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão.
Art. 6º.Os cargos de Diretor Geral e Orientador Pedagogico terá natureza de cargo em comissão, declarado por lei, de livre nomeação e exoneração.
Art. 7º. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Profissionais da Educação e participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor Geral e Orientador Pedagogico, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada a conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º. O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas para o biênio 2025/2026, da Secretaria Municipal Educação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 29 DE MAIO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal