PORTARIA Nº. 201/2025
NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL N° 028/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. RICARDO BARROS PEREIRA, portador do CPF nº 762.294.163-87, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO do Município de Vargem Grande/MA, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 028/2023.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2º. Nomeia-se os servidores FERNANDA ALVES DE FREITAS, portador do CPF nº 029.401.053-08 e KARLLIANNE DOS SANTOS VIDINHA, portadora do CPF nº 045.001.003-18, para exercerem a função de Equipe de Apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação/Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação/Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar suas decisões.
Art. 4º. O Agente de Contratação/Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
Art. 5º. O Agente de Contratação/Pregoeiro, solicitará assessoria técnica, que possuam conhecimento no âmbito de licitações e contratos públicos, para auxiliarem nos atos dos certames públicos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 02º DE MAIO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONADO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal