Diário oficial

NÚMERO: 1624/2025

Volume: 9 - Número: 1624 de 3 de Abril de 2025

03/04/2025 Publicações: 5 terceiro Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 001/2025
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024 - CPL/PMVG.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024 - CPL/PMVG. PROC. ADMINISTRATIVO Nº 0101.07833.2024. Tendo transcorrido regularmente o processo licitatório em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal n° 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento e ADJUDICO o objeto desta Concorrência Pública, declarando vencedora da licitação à empresa VMR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N° 17.525.754/0001-68, que ofertou o valor total: R$ 11.413.979,26 (onze milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos). Publique-se. Vargem Grande/MA, 18 de fevereiro de 2025. Raimundo Nonato da Costa - Secretário Municipal de Educação.

PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA: 002/2025
ERRATA

ERRATA~A Publicação do RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-002/2025-CPC/PMVG-REP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101.07996.2025, publicado no Diário Oficial do Município, Terceiros nº 1621/2025, pág. 5, no dia 31 de março de 2025. Onde se lê na publicação: com valor de R$ 3.356.598,00 (três milhões e trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e noventa e oito reais). Leia-se: com o percentual de desconto de 2% (dois por cento) sobre (valor máxima de revenda da tabela da ANP).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 003/2025
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024 - CPL/PMVG.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2024 - CPL/PMVG. PROC. ADMINISTRATIVO Nº ° 0101.07835.2024. Tendo transcorrido regularmente o processo licitatório em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal n° 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento e ADJUDICO o objeto desta Concorrência Pública, declarando vencedora da licitação à empresa VMR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N° 17.525.754/0001-68, que ofertou o valor total: R$ 1.315.500,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, quinhentos reais). Publique-se. Vargem Grande/MA, 18 de fevereiro de 2025. Carlos André Sousa Silva - Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: 014/2025
RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-014/2025-CPC/PMVG-REP

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-014/2025-CPC/PMVG-REP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101.08174.2025

Tornamos público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025-CPC/PMVG-REP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101.08174.2025, do tipo menor percentual de desconto, objetivando o Registro de Preços do tipo Maior Percentual de Desconto (valor máxima de revenda da tabela da ANP), visando a Futura e Eventual Aquisição de Combustíveis destinados as Secretarias de Educação e Assistência Social do Município de Vargem Grande/MA, tendo como vencedora a empresa: AUTO POSTO REAL BRASIL LTDA inscrita no CNPJ nº 54.092.526/0001-78 considerada vencedora do certame com o percentual de desconto de 1% (dois por cento) sobre (valor máximo de revenda da tabela da ANP). Comunica assim o resultado final do procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo. Vargem Grande - MA, em 03 de abril de 2025. RICARDO BARROS PEREIRA - Agente de Contratação/Pregoeiro - Portaria 002/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO: 019/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2025-CPC/PMVG.

EXTRATO DE ANULAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2025-CPC/PMVG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101.08017.2025. O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, através do Secretária Municipal de Educação, torna público a anulação do Pregão Eletrônico Nº PE-019/2025-CPC/PMVG, que seria realizada no dia 03/04/2025, às 14:00 horas, horário de Brasília, cujo objeto era o REGISTRO DE PREÇOS DE COLCHONETES PARA ATENDER A HORA DO REPOUSO DAS CRIANÇAS DA CRECHE DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. A Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista razões de interesse público, e pautado no exercício do seu poder de autotutela, tem o poder/dever de anular seus atos a qualquer tempo, conforme preleciona as Súmulas 346, 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 71, da Lei n.º 14.133/21, conforme documento acostado nos autos do processo administrativo Nº 0101.08017.2025. Raimundo Nonato da Costa - Secretária Municipal de Educação.

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