O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sr. LASÁRO ARAÚJO DE ALMEIDA, CPF n° 100.664.463-68 dependente da ex– Servidora MARIA DAS DORES MESQUITA DE ALMEIDA, Servidora Publica Municipal Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido depois dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.
Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.
I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.876,74 (mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e s\\quatro centavos).
II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.876,74 (mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
III.Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
ERICK OLIVEIRA BARROS
Presidente do IMAP