Diário oficial

NÚMERO: 1166/2025

Volume: 9 - Número: 1166 de 13 de Março de 2025

13/03/2025 Publicações: 4 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 001/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
ATO DE CONCESSÃO N° 001, 10 DE MARÇO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sr. LASÁRO ARAÚJO DE ALMEIDA, CPF n° 100.664.463-68 dependente da ex Servidora MARIA DAS DORES MESQUITA DE ALMEIDA, Servidora Publica Municipal Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido depois dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.876,74 (mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e s\\quatro centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.876,74 (mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

III.Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 002/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025 e de acordo com o que consta no Processo nº 037/2024.

ATO DE CONCESSÃO N.º 002, 13 DE MARÇO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025 e de acordo com o que consta no Processo nº 037/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, art. 46, inc. I, II, da Lei n° 698/2023, Sr.º ATUALPA TORQUATO DE MESQUITA FILHO, CPF n° 325.113.373-04, Servidor Público Municipal, nomeado através da portaria n° 1.104/1980, matrícula n°00065, cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

II.Adicional de quinquenio 25% no valor de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos);

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.897,50 (mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos);

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 13 DE MARÇO DE 2025, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 003/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025 e de acordo com o que consta no Processo nº 032/2024.

ATO DE CONCESSÃO N.º 003, 13 DE MARÇO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025 e de acordo com o que consta no Processo nº 032/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, art. 46, inc. I, II, da Lei n° 698/2023, Sr.º JOSÉ RIBAMAR MORAIS FILHO, CPF n° 728.238.523-87, Servidor Público Municipal, nomeado através da portaria n° 033/2001, matrícula n° 06584, cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

II.Adicional de quinquenio 20% no valor de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos)

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.821,60 (mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos);

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 13 DE MARÇO DE 2025, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 004/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025 e de acordo com o que consta no Processo nº 034/2024.
ATO DE CONCESSÃO N.º 004, 13 DE MARÇO DE 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025 e de acordo com o que consta no Processo nº 034/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, art. 46, inc. I, II, da Lei n° 698/2023, Sr.º FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA SILVA, CPF n° 110.695.623-00, Servidor Público Municipal, nomeado através da portaria n° 044/1993, matrícula n° 01397, cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.760,53 (mil setecentos e sessenta reais e cinqüenta e três centavos).

II.Adicional de quinquenio 25% no valor de R$ 440,13 (quatrocentos e quarenta reais e treze centavos)

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 2.200,66 (dois mil e duzentos reais e sessenta e seis centavos);

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 13 DE MARÇO DE 2025, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

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