DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ART. 1º, ALÉM DE ALTERAÇÃO NO ANEXO, DA RESOLUÇÃO Nº 02/2010 QUE DEFINE A ESTRUTURA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ACRESCENDO CARGOS E ATUALIZANDO REMUNERAÇÕES.
Art. 1º. O §1º do Art. 1º da resolução nº 02/2010, passará a vigorar com os seguintes termos:
'a71º - Os Cargos de Comissão (DAÍ) são os seguintes:
·Diretor
·Secretário
·Tesoureiro
·Contador
·Assessor Especial da Presidência
·Advogado
·Controlador
·Cerimonialista
·Equipe de Apoio
Art. 2º. O anexo I da resolução 02/2010, passará a ser acrescido dos seguintes cargos, senão vejamos:
06)CARGO: ADVOGADO.
Atribuições
·Representar a Câmara em processos judiciais e extrajudiciais.
·Assessorar juridicamente a Mesa Diretora, vereadores, comissões e servidores do Legislativo.
·Elaborar pareceres jurídicos sobre projetos de leis, contratos, convênios, acordos e ajustes.
·Promover a revisão e atualização da legislação municipal.
·Zelar pela regularização dos arquivos jurídicos do patrimônio municipal.
·Analisar a constitucionalidade de proposições legislativas.
·Elaborar estudos jurídicos.
·Defender o Parlamento em demandas judiciais.
·Acompanhar a tramitação das proposições legislativas.
·Realizar pesquisas de leis.
07) CARGO: CONTROLADOR.Atribuições
·Analisar a legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação de subvenções.
·Garantir que a Câmara esteja em conformidade com as leis.
·Prevenir irregularidades e monitorar a gestão.
·Avaliar a execução dos orçamentos.
·Avaliar a gestão dos administradores municipais.
·Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual.
·Verificar a concessão e prestação de contas de adiantamentos.
·Verificar a correção das notas de empenho, das notas fiscais e outros documentos de despesas.
·Observar os limites constitucionais no pagamento dos Vereadores e dos servidores da Câmara.
·Executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo Tribunal de Contas
08) CERIMONIALISTA
Atribuições
·Recepcionar, com urbanidade, as pessoas que visitam a Câmara Municipal.
·Recepcionar convidados às solenidades realizadas pela Câmara Municipal.
·Organizar o cerimonial da Câmara Municipal.
·Atender chamadas telefônicas e efetuar ligações.
·Anotar e transmitir recados aos Vereadores.
·Manter limpo e arrumado o local de trabalho.
·Conservar os equipamentos que utiliza.
·Auxiliar o Secretário Geral da Câmara no exercício de suas funções.
·Executar outras tarefas afins.
09) EQUIPE DE APOIO
Atribuições
·Equipe responsável por auxiliar o agente de contratação, conforme Lei 14.133/2021, art.8º, §1º, atestando os atos e com registro obrigatório no TCE/MA.
Art. 3º - O anexo II da resolução 02/2010, passará a ser acrescido dos seguintes cargos, senão vejamos:
DENOMINAÇÃOSIMBOLO/NIVEL QUANT.VENCIMENTOADVOGADODAÍ 6012.900,00CONTROLADORDAÍ 701 2.000,00CERIMONIALISTADAÍ 8011.518,00EQUIPE DE APOIODAÍ 9021.518,00
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Domingos Thiago Braz de Carvalho Presidente
Antonio Gomes Lima Filho
Vice – Presidente
Layne Wilane Corrêa Silva e Silva
1ª Secretária
Juliana do Socorro Leite Braga da Silva
2ª Secretária