Diário oficial

NÚMERO: 1278/2025

Volume: 9 - Número: 1278 de 4 de Fevereiro de 2025

04/02/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEACÃO: 106/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO, NA FORMA PREVISTA EM LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 106/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO, NA FORMA PREVISTA EM LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas no artigo 73, inciso XXXIV da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Sra. MARIA NICIANE VIEIRA DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 025099112003-1 SSP/MA e CPF nº. 040.685.843-89, para exercer o cargo em comissão de SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIARIO E MOBILIÁRIAS, Símbolo DAS-4, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, na forma prevista em Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária específica suplementada, se necessário.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 03 DE FEVEREIRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEACÃO: 111/2025
Nomeia os Representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, para o biênio 2025/2026.

PORTARIA Nº. 111/2025

Nomeia os Representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar COMSEA, para o biênio 2025/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste município - LOM, e em conformidade com a Lei municipal nº. 663, de 26 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os representantes, abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar COMSEA, para o biênio 2025/2026.

I.Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio:

Titular: Antônio Gomes Lima;

Suplente: Raimundo Nonato do reis Menezes.

II.Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Karina Silva Teixeira;

Suplente: Cledith da Silva Trabulsi.

III.Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: José Fernandes Gomes

Suplente: José Raimundo Sousa

IV.Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:

Titular: Maylson dos Santos Gomes;

Suplente: Elane de Matos Sousa.

V.Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Titular: Carlos André Sousa Silva;

Suplente: Joscelino Diamantino Pereira.

VI.Representantes da Associação Quilombola São Joaquim da Rampa:

Titular: Antônio Veras;

Suplente: Ednaldo Oliveira Rodrigues.

VII.Representantes da Associação Comunitária e Agrícola de Trabalhadores e Trabalhadoras Remanescentes do Quilombo Pequim da Rampa:

Titular: Walter dos Santos;

Suplente: Isaías dos Santos Fernandes.

VIII.Representantes da Associação de Agricultores Familiares Remanescentes de quilombo do Povoado Rampa:

Titular: Francisco Leone de Sousa Carvalho;

Suplente: Aurélio da Silva Carvalho.

IX.Representantes da Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado Sororoca:

Titular: Lindomar Sousa de Jesus.

Suplente: Thays Cristina Borges;

X.Representantes da Associação Quilombo e Moradores da Comunidade Santo Antônio dos Coelhos:

Titular: Luís Celso Martins Coelho;

Suplente: Jane Coelho de Carvalho.

XI.Representantes da Associação Quilombola do Bairro São Miguel:

Titular: Dalva Maria Lima Bezerra;

Suplente: José Viana.

XII.Representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar SINTRAF:

Titular: José Lino do Lago;

Suplente: Benedito Souza da Silva filho.

XIII.Representantes do sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de vagem grande - STTR:

Titular: José Antonio Conceição;

Suplente: Vilma Silva dos Santos.

XIV.Representantes da Associação dos Produtores Rurais Quilombolas do Povoado Mato Grosso

Titular: José Ribamar Carvalho;

Suplente: Maria de Fátima Abreu Carvalho.

XV.Representantes do Sindicato dos Produtores Rurais de Vargem Grande SINDVARGEM:

Titular: Allana Tereza Mesquita de Lima;

Suplente: Mariana Silva dos Santos.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 04 DE FEVEREIRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - NOTA DE ESCLARECIMENTO: 035/2025
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DELEGA COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 035, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DELEGA COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL VARGEM GRANDE, no exercício da competência que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão, e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município de Vargem Grande (Capítulo III da Receita Pública, Seção I da Previsão e da Arrecadação, art. 11 da Lei nº 101/2000);

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério Público Estadual, que tem como objeto o combate aos crimes contra a ordem tributária no Município de Vargem Grande; e

CONSIDERANDO que as medidas de combate à evasão e à sonegação dos créditos fiscais é uma meta desta Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Municipal se adequar às diretrizes emanadas do Governo Federal no tocante a desburocratização na expedição de documentos;

CONSIDERANDO que as transações imobiliárias no município de Vargem Grande precisam ser revestidas de segurança jurídica;

DECRETA:

Art. 1º. Os atos de emissão de Alvarás, Certidões Negativas de Débitos, Emissão de Documentos de Arrecadação Municipal - DAM/ITBI, Resgate ou Transferências de Aforamentos, Concessão de Direito de Real de Uso e demais atos inerentes a regularização

fundiária, devem ser precedidos de abertura de Processo Administrativo Tributário PAT com o propósito de aferir a regularidade fiscal do contribuinte.

Art. 2º. O Processo deve conter informações sobre a situação do contribuinte e cópia do comprovante de recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal DAM relativo ao objeto do pedido.

Art. 3º. Os Alvarás, Certidões Negativas de Débitos, Emissão de Documentos de Arrecadação Municipal - DAM/ITBI, Transferências de Aforamentos, Concessão de Direito de Uso de Superfície devem ser assinados pelo(a) titular do Departamento de Receitas Imobiliário e Mobiliária e, na sua ausência, pelo(a) Secretário Municipal de Finanças ,Planejamento e Orçamento.

Art. 4º. Os processos devem ser numerados em ordem cronológica e, depois de encerrados, serão arquivados em local específico para posterior consulta ou aferição de dados.

Art. 5º. A Superintendente do Departamento de Receitas Imobiliária e Mobiliária da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, Sra. MARIA NICIANE VIEIRA DE SOUSA OAB/MA Nº 21083 e CPF Nº 040.685.843-89, passa a acumular o cargo de Chefe da Seção de Fiscalização a quem compete a administração tributária e a execução da política fiscal e tributária do Município, mediante a constituição dos crédito tributários, o lançamento dos tributos e o controle da arrecadação, acompanhando o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes e o recolhimento da receita pelos órgãos arrecadadores.

Art. 6º. Fica DELEGADA à Sra. MARIA NICIANE VIEIRA DE SOUSA OAB/MA Nº 21083 e CPF Nº 040.685.843-89, as competências de gestão e autorizada a praticar todos os atos administrativos, destacando-se:

a) Expedição de Instruções de Serviços para abertura de procedimentos administrativos fiscais;

b) Inscrição de créditos tributários em Dívida Ativa;

c) Lançamentos de títulos da Dívida Ativa em Protesto;

d) Expedição de Licenças (Alvarás), Certidões e demais documentos pertinentes a gestão tributária;

e) Expedição de títulos e documentos pertinentes a gestão dos processos de regularização fundiária.

Art. 7º. A Superintendente ora DELEGATÁRIA exercerá as atividades delegadas sem prejuízo das demais atribuições do seu cargo.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.9º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 03 DE FEVEREIRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

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