Diário oficial

NÚMERO: 1276/2025

Volume: 9 - Número: 1276 de 28 de Janeiro de 2025

28/01/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 026/2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL REFERENTE AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº. 026,DE 28 DE JANEIRO DE2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL REFERENTE AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 98, inciso I alínea g da Lei Orgânica deste Município; e,

Considerando o contido no art. 5º, caput, da Lei Federal nº 11.738/2008, o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro de cada ano;

Considerando o contido na Portaria Interministerial dos Ministérios da Economia e da Educação nº. 13, publicada no Diário Oficial da União do dia 24/12/2024, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2025;

Considerando o contido no artigo 98, inciso I, alinea a da Lei Orgãnica;

Considerando a necessidade de ajustar a lei 452/2009, art., 19, §2º, o qual estabelece que no mês de janeiro de cada ano o valor do piso salarial do Magistério Municipal será reajustado por Decreto, em conformidade com o estabelecidas pela Lei Nacional nº 11.738/2008;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial de 6.51% (seis vírgula cinquenta e hum por cento), aos profissionais do magistério público municipal, aplicados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Parágrafo Único: Terão direito ao benefício do caput todos os Professores da Rede Municipal de Ensino de seus direitos e vantagens atrelado ao Piso Nacional do Magistério.

Art. 2º. Em caso de necessidade, poderá ser expedida folha de pagamento complementar a fim de recompor os valores devidos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da

dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

Art. 4º. O presente Decreto em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

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