DECRETO Nº. 026,DE 28 DE JANEIRO DE2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL REFERENTE AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 98, inciso I alínea “g” da Lei Orgânica deste Município; e,
Considerando o contido no art. 5º, caput, da Lei Federal nº 11.738/2008, o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro de cada ano;
Considerando o contido na Portaria Interministerial dos Ministérios da Economia e da Educação nº. 13, publicada no Diário Oficial da União do dia 24/12/2024, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2025;
Considerando o contido no artigo 98, inciso I, alinea “a” da Lei Orgãnica;
Considerando a necessidade de ajustar a lei 452/2009, art., 19, §2º, o qual estabelece que no mês de janeiro de cada ano o valor do piso salarial do Magistério Municipal será reajustado por Decreto, em conformidade com o estabelecidas pela Lei Nacional nº 11.738/2008;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial de 6.51% (seis vírgula cinquenta e hum por cento), aos profissionais do magistério público municipal, aplicados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo Único: Terão direito ao benefício do caput todos os Professores da Rede Municipal de Ensino de seus direitos e vantagens atrelado ao Piso Nacional do Magistério.
Art. 2º. Em caso de necessidade, poderá ser expedida folha de pagamento complementar a fim de recompor os valores devidos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º. O presente Decreto em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 28 DE JANEIRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal