CONFIRMAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DAS MARGENS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder.
RESOLVE:
Art. 1º - Em virtude do informativo sobre a alteração da margem de CONSIGNAÇÃO de 35%(trinta e cinco) para 40% (quarenta), da remuneração mensal/subsidio bruto percebido pelo servidor/vereador, confirmo o enquadramento da margem de 40% (quarenta) aos servidores efetivos, vereadores e funcionários comissionados que compõe o quadro da Câmara Municipal de Vargem Grande/Ma.
Art. 2'ba - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE MA, em 27 de janeiro de 2025.
DOMINGOS THIAGO BRAZ DE CARVALHO
Presidente