Diário oficial

NÚMERO: 1263/2024

Volume: 8 - Número: 1263 de 30 de Dezembro de 2024

30/12/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 091/2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 091/2024.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei orgânica do Município e a Lei Municipal de nº 577/2014 e Decreto nº 100/2018, e:

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar as faixas de consumo, o percentual de participação da CIP nas faturas cobradas dos consumidores, o reajuste de 9.71 % nas tarifas da CIP.

DECRETA:

Art. 1º. - A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública- CIP, instituída pela Lei Municipal n° 577/2014 e Decreto nº 100/2018, será determinada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução do presente decreto ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 27 DE DEZEMBRO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 092/2024
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TAXAS E OUTROS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 092/2024

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TAXAS E OUTROS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Vargem Grande;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Complementar nº 591 de 01 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da LC n° 101, de 04 de maio de 2000; e,

CONSIDERANDO que não constitui aumento de tributo a atualização, por índice oficial, do valor monetário da base de cálculo,

DECRETA:

Art. 1º. Os valores venais dos terrenos e os valores básicos por metro quadrado de construção, que serviram de base para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, assim como os demais parâmetros utilizados para o cálculo das Taxas decorrentes do poder de polícia anexas a este decreto, previstas na LC nº591 de 01 de dezembro de 2015, ficam atualizados, monetariamente, em 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento) para efeito de lançamento no exercício de 2025, de acordo com a inflação verificada no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2024, conforme IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º. O pagamento do IPTU 2025 será efetivado nas seguintes condições:

I Em quota única, com redução de 10% (dez por cento); ou

II Em até 06 (seis) parcelas de valores iguais e consecutivos.

Art. 3º. O vencimento do IPTU 2025 dar-se-á:

I No dia 28 (vinte oito) de fevereiro de 2025, para a quota única ou 1ª (primeira) parcela;

II No vigésimo sétimo dia dos meses subseqüentes, para as demais parcelas.

Art. 4º. A concessão de isenção nos termos da Lei Complementar nº 591/2015, tem caráter pessoal, não gera direito adquirido e será anulada no caso de restar evidenciado que o contribuinte beneficiado não preenche os requisitos legalmente estabelecidos.

Art. 5º. A taxa de Licença e Verificação Fiscalpara Localização e Funcionamento de Estabelecimentos ALVARÁ, a que se refere o art. 297, § 5º da Lei Complementar nº 591/2015, assim como suas renovações para o exercício de 2025, serão recolhidas aos cofres da Fazenda Pública Municipal em cota única,com vencimento em 28 de fevereiro de 2025.

Art. 6º. Os créditos tributários, oriundos de declaração do próprio contribuinte, ou de ofício,mediante levantamento fiscal, serão atualizados,monetariamente, no momento do lançamento, utilizando se como índice de correção monetária o IPCA, a partir do mês de ocorrência do fato gerador até a data do pagamento, com acréscimos dos juros e multa de mora conforme legislação tributária municipal e quando for ocaso, a multa de infração.

Art. 7º. Os saldos dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, de natureza tributária ou não tributária apurados até 31 de dezembro de 2024, sofrerão atualização monetária a partir de 1º de janeiro de 2025, tendo como parâmetro de correção o índice de 4,87%(quatro vírgula oitenta e sete por cento).

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 27 DE DEZEMBRO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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