Diário oficial

NÚMERO: 1162/2024

Volume: 8 - Número: 1162 de 18 de Novembro de 2024

18/11/2024 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 036/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 036, 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 40, inc. I da Lei n° 698/2023, Srª. MARIA DO SOCORRO SALES OLIVEIRA, CPF n° 003.188.883-28 dependente do ex Servidor FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, Servidor Publico Municipal Aposentado, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do Óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias do óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

III.Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 037/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 037/2024, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, art. 46, inc. I, II, da Lei n° 698/2023, Sr.ª ANA LUCIA AMARANTE PORTUGAL, CPF n° 252.552.743-72, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 1.193/1993, matrícula n° 00731, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais);

II.Adicional de quinquenio 25% no valor de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais);

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.765,00 (mil setecentos e sessenta e cinco reais);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se

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Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

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