DECRETO Nº073 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
INSTITUI A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO.
OPREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e na Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição governamental democrático da Administração Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;
CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais se dificultaria a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;
CONSIDERANDO que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições contidas na Instrução Normativa nº 80/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na transição de mandato,
D E C R E T A:
Art. 1o. Fica instituída a Comissão de Transição de Mandato, com a atribuição de organizar as informações da atual gestão pública municipal, para subsidiar as ações do Prefeito eleito relacionadas à transição governamental para a gestão 2025-2028, conforme previsão contida nos Artigos 1º e 4º da IN TCE/MA nº 80/2024.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do
atual Gestor todos os dados e informações necessários à continuidade da Administração Municipal.
Art.2º. A Comissão de Transição de Mandato será composta pelos seguintes membros dentro das áreas específicas de atuação e nos limites estabelecidos pela Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024 (Art. 4º, § 4º):
I.GESTÃO ATUAL:
NOMEFUNÇÃO/FORMAÇÃOJOSÉ MÁRIO SOUSA VERASCONTROLE INTERNOFRANCISCO FERREIRA LIMA FILHOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃORODRIGO MARTINS DE SOUSASECRETÁRIO DE FINANÇASFÁBIO SOUSA COSTA LEITECONTADORII.PREFEITO ELEITO:
NOMEFUNÇÃO/FORMAÇÃOBENEDITO DE JESUS COELHO NUNESCOORDENAÇÃOMAX HARLEY PASSOS FREITAS CONTADORHUGO RAFHAEL ARAÚJO MESQUITAADVOGADOTHIARA LÚCIA DO NASCIMENTOASSISTENTE SOCIAL
Art.3o. Os relatórios finais para encaminhamento aos órgãos de controle serão elaborados pela equipe do Controle Interno, a partir das informações prestadas e colacionadas pelos órgãos competentes, e pela Coordenação do sucessor, a quem caberá a coleta das informações, relatórios e dossiês relativos aos atos da Administração Pública Municipal.
Art. 4º. A Comissão atenderá aos requisitos previstos na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (IN TCE/MA 80/2024), com atendimento suplementar às requisições formais expedidas pela equipe de transição formada pelo Prefeito eleito.
Parágrafo Único - As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio, quando possível, bem como convocação extraordinária, sempre que necessário, e de registro em ata, a qual indicará os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os dados que a equipe entenda que
devam ser fornecidos, independente de solicitação, e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art.5o. Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados à Comissão de Transição de Mandato, por escrito, cabendo ao Coordenador requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal os dados solicitados.
Parágrafo Único – É vedado aos servidores públicos municipais que não integram a Comissão de Transição, a prestação de informações relativas à transição de mandato disciplinada neste Decreto, com exceção dos pedidos submetidos aos procedimentos da Lei Federal n.º12.527/2011.
Art.6o. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesas deverão encaminhar à Comissão de Transição de Mandato, no prazo máximo de 10 dias da entrada em vigor do presente Decreto, os meios de contato e endereço residencial atualizado, bem como dos servidores em cargo de comissão lotados nas respectivas Secretarias, em atendimento ao Artigo 10, Inciso IV, Alínea g, da IN TCE/MA 80/2024.
Art.7o. O Presidente da Comissão de Transição de Mandato poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, bem como poderá solicitar informações e providências aos Secretários Municipais, assinalando prazo para o seu cumprimento, o qual não será inferior a dez dias úteis.
Art.8o. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 29 DE OUTUBRO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal