DECRETO Nº. 069, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Estabelece Ponto Facultativo a ser observado pelos Órgãos da Administração Púbica Municipal, o dia 04 do mês de outubro de 2024.
O Prefeito do Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, da Lei Orgânica deste município,
Considerando a realização das eleições municipais quando serão utilizados os Prédios Escolares para o funcionamento de Seções Eleitorais.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo a ser observado pelos Órgãos da Administração Pública Municipal, incluindo o IMAP, o dia 04 do mês de outubro de 2024, sexta-feira, em virtude das eleições municipais.
Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência, indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 03 DE OUTUBRO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal