Diário oficial

NÚMERO: 1145/2024

16/05/2024 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 016/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 016, 16 DE MAIO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c art. 46, § 4º da Lei Municipal 698/2023 a, Sr.ª FRANCISCA MARIA OLIVEIRA SILVA,CPF n° 325.111.243-00,Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 1.391/1985, matrícula n° 01466, cargo de PROFESSORA NIVEL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à daAposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 2.644,62(dois mil seiscentos quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);

II.Quinquênio no valor R$ 661,15 (seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos);

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 3.305,77(três mil trezentos e cinco reais e setenta e sete centavos).

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 017/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 017, 16 DE MAIO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, art. 46, inc. I, II, da Lei n° 698/2023, Srª OCIONILDES DOS SANTOS MELO BARROS, CPF n° 224.909.733-04, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 1.185/1983, matrícula n°03865, cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 2003,71(dois mil e três reais e setenta e um centavos);

II.Quinquênio no valor R$ 500,93 (quinhentos reais e noventa e três centavos);

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 2.504,64(dois mil quinhentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

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