DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargem Grande, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 98, inciso I alínea “g” da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande - MA, e,
CONSIDERANDO oDecreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023 da Uniãoque dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1° de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será deR$ 1.412,00(hum mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, todos os salários dos servidores efetivos, contratados e comissionados, com exceção daqueles que possuem piso próprio da categoria, sofrerão um reajuste no percentual de 6,97 % (seis virgula noventa e sete por cento).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal