Diário oficial

NÚMERO: 1218/2024

Volume: 8 - Número: 1218 de 19 de Janeiro de 2024

19/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 004/2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL REFERENTE AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 004 DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL REFERENTE AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OPrefeitoMunicipalJosé Carlos de Oliveira Barros,nousodesuasatribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 98, inciso I alínea g da Lei OrgânicadoMunicípio deVargem Grande - MA,Considerando o contido no art. 5º, caput, da Lei Federal nº 11.738/2008, o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro de cada ano; Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ainda em 26/02/2021, concluiu o julgamento da ADI - Ação direta de Inconstitucionalidade nº 4.848, movida por Governadores de Estados, questionando o critério de reajuste do piso do magistério, definido no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 como constitucional; Considerando o contido na Portaria nº 07, de 29 de DEZEMBRO de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 29/12/2023, Edição 247-E, Seção 1, Extra 1 Página 1, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2024; Considerando o contido no artigo 98, inciso I, alinea a da Lei Orgãnica;Considerando a necessidade de ajustar a lei 452/2009, art., 19, §2º, o qual estabelece que no mês de janeiro de cada ano o valor do piso salarial do Magistério Municipal será reajustado por Decreto, em conformidade com o estabelecidas pela Lei Nacional nº 11.738/2008; DECRETA:Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial de 4,00% (quatro por cento), aos profissionais do magistério público municipa, aplicados a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único: Terão direito ao benefício do caput todos os professores da Rede Municipal de ensino de seus direitos e vantagens atrelado ao Piso Nacional do Magistério. Art. 2º Em caso de necessidade, poderá ser expedida folha de pagamento complementar a fim de recompor os valores devidos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º O presente Decreto em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Vargem Grande -MA, 19 de Janeiro de 2024.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

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