Diário oficial

NÚMERO: 1130/2024

Volume: 8 - Número: 1130 de 9 de Janeiro de 2024

09/01/2024 Publicações: 3 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 001/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

ATO DE CONCESSÃO N° 001, 09 DE JANEIRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I, II, da Lei n° 418/2008, Sr. RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO, CPF n° 325.101.953-87, Servidor Público Municipal, nomeado através da portaria n° 054/1993, matrícula n°. 02234, cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais);

II. Qüinqüênio no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 002/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 002, 09 DE JANEIRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA PASTORA LIMA SILVA CHAVES CPF n° 528.291.463-87, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 054/1993, matrícula n° 00854, cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.320,00(mil trezentos e vinte reais);

II. Qüinqüênio no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 003/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 209/2017,

ATO DE CONCESSÃO N° 003/2024, de 11 DE JANEIRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 209/2017,

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor RAIMUNDO NONATO MESQUITA MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 106.747.213-49, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com proventos integrais nos termos do Artigo 3º I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 89, III da Lei 469 de 01/06/2010 (Estatuto de Servidor),conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.180,72 (um mil, cento e oitenta reais e setenta e dois centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (25%): R$ 258,88(duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubrode 2017.

Art. 3°. Fica revogados o Ato de Concessão nº 076 de 16 de outubro de 2017, o Ato nº 023 de 30 de julho de 2022e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 11 DE JANEIRO DE 2024, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

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