PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA
ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA QUEBEC AMBIENTAL S/A. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023-CPL/PMVG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101.06946.2023
Objeto:Contratação de empresa, sob o regime de concessão, para a realização de serviço implantação e operação do aterro sanitário, incluindo a destinação final e monitoramento de resíduos sólidos urbanos, atendendo o Município de Vargem Grande – MA.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela licitante QUEBEC AMBIENTAL S/A, com fundamento no item 11 do Edital, respaldado na lei nº 8.666/93, por meio de seu representante legal, em face da decisão da Comissão de Avaliação e Habilitação da Proposta Técnica, instituída pela portaria nº 108/2023, que julgou as propostas técnicas, referente ao Edital da Concorrência 001/2023. Em tempo, informamos que a CPL, se ateve aos itens apontados no recurso, não entrando no mérito das fases já concluídas.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A recorrente anexou seu recurso no dia 12/12/2023, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis preconizado 13.1. do Edital, e reconhecemos que a peça recursal interposta é TEMPESTIVA. Assim, a CPL CONHECE o Recurso Administrativo ora apresentado.
II. DO PEDIDO DA RECORRENTE
a. “A reforma da avaliação de "Não Atendida" para "Regular" (Atendida Parcialmente) no que tange ao sistema de tratamento de chorume, conforme descrito no documento anexo. Acreditamos firmemente na adequação de nossa proposta e na sua conformidade com os critérios previamente estabelecidos pelo edital, e, portanto, solicitamos a revisão da nota atribuída para este item, bem como a nota geral da proposta técnica”.
III. DA ANÁLISE DO RECURSO
Sobre os argumentos apresentados, informamos que por se tratar de critérios técnicos, coube a Comissão de Avaliação e Habilitação da Proposta Técnica, a avaliação dos requisitos apresentados pelas referidas empresas.
Quanto aos princípios legais foram remetidos os autos a assessoria jurídica para sua apreciação, o qual decide por CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, Conforme Parecer constado nos autos do processo administrativo Nº 0101.06946.2023.
Deste modo, considerando a decisão de manutenção de seus atos, encaminhamos os autos do processo licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023-CPL/PMVG. Para análise da Autoridade Superior competente, para deliberação, nos termos do art. 109, §4, da Lei 8.666/93.
Sendo o que dispomos para o momento reiteramos nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Vargem Grande - MA, em 18 de dezembro de 2023. Ricardo Barros Pereira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ludiane Sousa Fonseca - Membro da Comissão Permanente de Licitação. Maria Cleiciane Costa Conceição - Membro da Comissão Permanente de Licitação.