Diário oficial

NÚMERO: 1455/2023

18/12/2023 Publicações: 5 terceiro Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 18/12/2023 20:42:36 - IP com nº: 192.168.15.8

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: 032/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP- 032/2023-CPL/PMVG (REPETIÇÃO).

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP- 032/2023-CPL/PMVG (REPETIÇÃO)

PROC. ADMINISTRATIVO Nº 0101.07038.2023

Tornamos público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP-032/2023-CPL/PMVG (REPETIÇÃO). PROC. ADMINISTRATIVO Nº 0101.07038.2023, do tipo menor preço Item, objetivando a Aquisição de 04 (quatro) veículos modelo Van, destinadas a Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA, tendo como vencedora a empresa: EMPORIO 77 LTDA inscrita no CNPJ nº 13.430.713/0001-37 considerada vencedora total do certame com valor total de R$ 1.672.000,00 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil reais) Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo. Vargem Grande - MA, em 14 de Dezembro de 2023. Ricardo Barros Pereira Pregoeiro Municipal Portaria 004/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: 041/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP- 041/2023-CPL/PMVG.

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP- 041/2023-CPL/PMVG

PROC. ADMINISTRATIVO Nº 0101.07217.2023

Tornamos público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP-041/2023-CPL/PMVG. PROC. ADMINISTRATIVO Nº 0101.07217.2023, do tipo menor preço Item, objetivando a Contratação de Empresa Especializada em Confecção de Malharia, objetivando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Vargem Grande/MA, tendo como vencedora a empresa: MALHARIA OLHO VIVO LTDA inscrita no CNPJ nº 26.105.179/0001-35 considerada vencedora total do certame com valor total de R$ 1.347.325,00 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil trezentos e vinte e cinco reais) Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo. Vargem Grande - MA, em 18 de Dezembro de 2023. Ricardo Barros Pereira Pregoeiro Municipal Portaria 004/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: 044/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP- 044/2023-CPL/PMVG.

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP- 044/2023-CPL/PMVG

PROC. ADMINISTRATIVO Nº 0101.07221.2023

Tornamos público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP-044/2023-CPL/PMVG. PROC. ADMINISTRATIVO Nº 0101.07221.2023, do tipo menor preço Item, objetivando a Contratação de empresa para Fornecimento de Água Mineral para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Vargem Grande (MA), tendo como vencedora a empresa: LIMA & ALMEIDA SUPERMERCADO LTDA inscrita no CNPJ nº 40.184.684/0001-43 considerada vencedora total do certame com valor total de R$ 372.500,00 (trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo. Vargem Grande - MA, em 15 de Dezembro de 2023. Ricardo Barros Pereira Pregoeiro Municipal Portaria 004/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 20180282/2023
DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180282.

EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180282. PARTES: Secretaria Municipal de Obras e Transportes e a empresa RAIMUNDO P. SANTOS-ME. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para realizar a primeira etapa da Urbanização da Avenida Roberto Leite no município de Vargem Grande-MA. DATA DE ASSINATURA, 13 de Dezembro de 2023. VIGÊNCIA DO TERMO DE ADITIVO: 180 (cento e oitenta) dias. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Tomada de Preços nº 002/2018 PRORROGAÇÃO DE PRAZO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 0108.154510003.0.100- Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações, Subelemento 4.4.90.51.99. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, Representada pelo Sr. Icaro da Silva Portela, Secretário Municipal de Obras e Transportes e CONTRATADA: RAIMUNDO P. SANTOS-ME, Representada pelo Sr. RAIMUNDO PINHEIRO SANTOS. Vargem Grande/MA. 13/12/2023. Icaro da Silva Portela Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - DESCUMPRIMENTO NA ASSINATURA DA ATA: 20230390/2023
RECUSA INJUSTIFICADA PARA ASSINATURA DA ATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA

DESCUMPRIMENTO NA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20230390 FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL (GLP) PARA COZINHA RECUSA INJUSTIFICADA PARA ASSINATURA DA ATA -

POTENCIALIDADE DE DANO/FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

REGISTRO NA FICHA DE REGISTRO CADASTRAL

I - SÍNTESE DOS FATOS

Em decorrência de procedimentos administrativos internos, visando apurar quebra de cumprimento editalício por parte da empresa homologada vencedora parcial do Pregão Eletrônico Nº SRP-035/2023-CPL/PMVG, em atendimento à solicitação, ex-ofício, desta Secretaria, a abertura de diligências e apuração de responsabilidades com relação à questão do inadimplemento contratual por parte da empresa, C W N FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.293.116/0001-48 (homologada vencedora parcial do processo licitatório Pregão Presencial nº SRP-035/2023-CPL/PMVG), visando o Registro de Preços, do Tipo Menor Preço, visando à Contratação de empresa para Fornecimento de Gás Natural (GLP) para Cozinha, destinados as Secretarias Municipais de Vargem Grande/MA, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e, no dia 21.11.23 a empresa, ora citada, após a homologação e adjudicação da vencedora, foi enviado via e-mail(cópia em anexo), no dia 21/11/2023, convocação de assinatura Ata de Registro de Preços nº 20230390, solicitando que a empresa citada a assinasse, a qual teria 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio, conforme o item 16, subitem 16.1 e 16.2, do edital em epígrafe. No entanto, após transcorrido o prazo, a empresa C W N FERREIRA LTDA, não se manifestou até a presente data. Com isso a administração formula o presente pedido, nos termos acima epigrafados. A ausência de manifestação ou consideração da resposta efetiva está acarretando sérios problemas no funcionamento das atividades prestadas pelos órgãos municipais.

Deste modo, encaminhamos para o setor responsável a referida solicitação para publicação da convocação da empresa A H F CUNHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.942.305/0001-60, inscrita no CADASTRO DE RESERVA no item 01, com valor unitário de R$ 104,99 (cento e quatro reais e noventa e nove centavos), e no item 04, como segunda colocada, com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) conforme demonstrado na Ata do processo, Anexo I relatório de disputa, relatório de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preço, no prazo de 3 (três) dias úteis.

II - DO PROCESSO LEGAL E RESPONSABILIDADES

16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços,

cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

Com se observa, a Administração não pode se sujeitar a espera pela vontade da referida empresa em se manifestar pelo atendimento para assinatura da ata de registro, pelas óbvias razões apresentadas no capítulo acima, e por isso, diante desses fatos irá concretizar a contratação do 2º colocado, pelo interesse da Administração, respeitando as regras do edital em comento;

2 - Quanto ao inadimplemento, a notificada implicou em sérios problemas ao Município de Vargem Grande/MA, inclusive, tanto do lado administrativo como social, afinal, é imprescindível para suprir às necessidades das Secretarias Municipais, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, tendo em vista que as Secretarias necessitam garantir o preparo de café, lanches, entre outros, para servir os servidores e cidadãos que entram diariamente nas instalações do Prédio da Prefeitura de Vargem Grande e Secretarias vinculadas;

E como tal pela seriedade da questão, a Notificada é passível de impedimento em participar de licitações nesta Administração Municipal, nos termos do edital de pregão em questão que assim prevê:

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

22.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

22.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

(...)

22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

22.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

22.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

22.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Outrossim, conforme os artigos 87 e 88, da Lei federal nº 8.666/93, está concretizada a

faculdade da Administração em aplicar as sanções administrativas, com assim se expõe:

(...)Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.(...)(GRIFOS NOSSOS).

A Lei Federal nº 10,520/02, que instituiu a modalidade de pregão, assim reza:

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.Com se denota, a Notificada, além das demais sanções já previstas, também está sujeita a pena pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o período integral da validade da ata de registro, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, e sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem XII.10 do Edital de pregão, como poder discricionário da Administração.

Seguindo essas assertivas, não restam dúvidas que a Administração Municipal está devidamente amparada sob todos os aspectos legais e editalícios, para poder aplicar as sanções retrocitadas, tanto no sentido de reaver ao menos parte dos prejuízos indiretos aos cofres públicos, quanto para servir de demonstração de capacidade para exigir de seus contratados o cumprimento adequado dos contratos administrativos, provenientes de processos licitatório, não podendo, jamais, a administração ser indiferente e compassivo com práticas irresponsáveis e inconsequentes com a coisa pública.

É O RELATÓRIO

PUBLIQUE-SE,

E DÊ PROSSEGUIMENTO.

Vargem Grande (MA), 14 de Dezembro de 2023. Raimundo Nonato da Costa - Secretário Municipal de Educação.

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