DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.
O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal nº 668, de 26 de janeiro de 2021, “Lei do Prêmio Minha Escola Ensina, da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande”, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei Nº 668/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Premiação da Gestão Escolar das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.
Art. 2º. A premiação instituída no Art. 1º deste Decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos profissionais da escola na busca da melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º. A premiação da Gestão Escolar deverá ser realizada a partir da média final da escola, obtida na avaliação que será realizada pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP.
Art. 4º. Para cada 4 pontos percentual de acréscimo obtido pela escola a partir da média obtida na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, cada membro da equipe gestora receberá o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a título de gratificação.
Art. 5º. A gestão escolar deverá garantir 98% da frequência dos alunos no dia da avaliação, caso não se alcance este percentual será descontado 20% da premiação.
Art. 6º. O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.
Art. 7º. A avaliação ocorrerá ao final do 3º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de avaliação em Língua Portuguesa e Matemática e frequência dos alunos do 3º ao 5º ano da rede de ensinodo Município de Vargem Grande/MA.
Art. 8º. Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 28 de novembro de 2023, e revoga disposições em contrário referentes ao Decreto Nº 068 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal