Diário oficial

NÚMERO: 1206/2023

28/11/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 109/2023
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 109, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal nº 668, de 26 de janeiro de 2021, Lei do Prêmio Minha Escola Ensina, da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei Nº 668/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Premiação da Gestão Escolar das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

Art. 2º. A premiação instituída no Art. 1º deste Decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos profissionais da escola na busca da melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º. A premiação da Gestão Escolar deverá ser realizada a partir da média final da escola, obtida na avaliação que será realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4º. Para cada 4 pontos percentual de acréscimo obtido pela escola a partir da média obtida na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, cada membro da equipe gestora receberá o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a título de gratificação.

Art. 5º. A gestão escolar deverá garantir 98% da frequência dos alunos no dia da avaliação, caso não se alcance este percentual será descontado 20% da premiação.

Art. 6º. O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 7º. A avaliação ocorrerá ao final do 3º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de avaliação em Língua Portuguesa e Matemática e frequência dos alunos do 3º ao 5º ano da rede de ensinodo Município de Vargem Grande/MA.

Art. 8º. Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 28 de novembro de 2023, e revoga disposições em contrário referentes ao Decreto Nº 068 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 111/2023
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES, AUXILIARESEDUCACIONAIS E ALFABETIZADORES DO 1º E 2º ANO DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO MUNICIPAL Nº 111, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES, AUXILIARESEDUCACIONAIS E ALFABETIZADORES DO 1º E 2º ANO DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 26 de janeiro de 2021, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Premiação dos Professores Regentes, Auxiliares Educacionaise Alfabetizadores do 1º e 2° ano da Rede Pública do Ensino Fundamental de Vargem Grande/MA.

Art. 2°.- A premiação instituída no Art. 1° deste Decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para a melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande - MA.

Art. 3º. A premiação dos Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores, deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos no Teste de Fluência realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP em junho do ano vigente.

Art. 4º. A avaliação ocorrerá ao final do 4º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de fluência dos alunos do 1º e 2° ano da Rede Pública do Ensino Fundamental do Município de Vargem Grande - MA.

Art. 5º. A premiação deverá ser realizada obedecendo aos seguintes critérios:

I Para as turmas de 1° ano texto sem fluência e com fluência e 2° ano, com fluência cada, a partir do resultado do último teste realizado pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, aos Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores da referida turma, será pago, a título de gratificação, conforme tabelas abaixo:

ALUNOS LEITORES DO 1º ANO SEM FLUÊNCIA LTSF5 ALUNOS6 ALUNOS7 ALUNOS8 ALUNOS9 ALUNOSA PARTIR DE 10 ALUNOSR$ 200,00

por alunoR$ 250,00

por alunoR$ 300,00

por alunoR$ 350,00

por alunoR$ 400,00

por alunoR$ 500,00

por alunoALUNOS LEITORES DO 1º ANO COM FLUÊNCIA LTCF5 ALUNOS6 ALUNOS7 ALUNOS8 ALUNOS9 ALUNOSA PARTIR DE 10 ALUNOSR$ 200,00

por alunoR$ 250,00

por alunoR$ 300,00

por alunoR$ 350,00

por alunoR$ 400,00

por alunoR$ 1.000,00

por aluno

ALUNOS DO 2º ANO LEITORES COM FLUÊNCIA LTCF5 ALUNOS6 ALUNOS7 ALUNOS8 ALUNOS9 ALUNOSA PARTIR DE 10 ALUNOSR$ 200,00

por alunoR$ 250,00

por alunoR$ 300,00

por alunoR$ 350,00

por alunoR$ 400,00

por alunoR$ 1.000,00

por alunoII Os alunos já considerados Leitores de Texto Sem Fluência(LTSF) e Leitores de Texto Com Fluência(LTCF)pelo último teste aplicado pelo SIAP, não entrarão no cômputo de valores finais da premiação.

Art. 6º. O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

'a7 1º Só terá direito ao prêmio o (a) Professor(a) que tiver atuando em sala de aula nos últimos sessenta dias ininterruptos que compreenderá de 16 de outubro até o dia da avaliação.

'a7 2° - Os Professores que estavam em licença no período que compreendeu o bimestre, fica definido que o valor será dividido com os professores substitutos.

Art. 7º. Para os Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadoresdo 1º e 2º ano que faltarem às formações, durante o período de vigência deste Decreto, será descontado um percentual de 50% do valor da premiação.

Art. 8º. Para os Professores Regentes, Auxiliares Educacionais e Alfabetizadores que tiverem três faltas não justificadas nos meses de vigência deste Decreto, será descontado o valor de 50% da sua premiação.

Art. 9º. Para todas as premiações acima descritas, os seguintes critérios:

Parágrafo único. Para as turmas seriadas e multisseriadas só participarão da premiação se tiverem na matricula um número mínimo de 10 alunos.

Art. 10. Para fins de premiação, considerar-se-á as turmas que obtiverem 90% de freqüência dos alunos na aplicação da prova.

Art. 11. Será instituída uma Comissão composta por 03 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 28 de novembro de 2023, e revoga disposições em contrário referentes ao Decreto 067 DE 01 DE AGOSTO DE 2023

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 28 de novembro de 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 112/2023
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES DO 3° AO 5º E DOS PROFESSORES REGENTES DO 6º AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO MUNICIPAL Nº 112 DE 28 DE NOVEMBRO 2023.

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES DO 3° AO 5º E DOS PROFESSORES REGENTES DO 6º AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal Nº 667, de 26 de janeiro de 2021, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Premiação de Professores Regentes e Auxiliares do 3° ao 5º e dos Professores Regentes do 6º ao 9º dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

Art. 2º. A premiação instituída no Art. 1º deste Decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos Professores para melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º. Para a premiação dos Professores de 3º ao 5º ano, será considerada a maior média da turma, obtida nas últimas avaliaçõesrealizadas pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art.4º. Para a premiação dos Professores de 6º ao 9º ano, será considerada a maior média nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, obtida nas últimas avaliações realizadas pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 5º. A avaliação ocorrerá ao final do 4º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do 3º ao 9º ano da Rede de Ensino do Município de Vargem Grande/MA.

Art. 6º. A premiação deverá ser realizada obedecendo aos seguintes critérios:

I Para os professores Regentes e Auxiliares das turmas de I etapa (3º e 4º ano), serão computados a partir de 8 pontos percentuais o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de gratificação a cada ponto de acréscimo na média obtida da turma por eles lecionadas;

II Para os Professores e Auxiliares Educacionais das turmas de I etapa (5º ano)

De 8 a 12 pontosDe 13 a 16 pontosDe 17 a 39 pontosA partir de 40 pontosR$ 1.300,00

Por ponto percentualR$ 1.400,00

Por ponto percentualR$ 1.500,00

Por ponto percentualR$ 2.500,00

Por ponto percentualIII Para o professor de 5º ano que atingir o percentual de 100% de acertos da sua turma, receberá um abono de igual valor de sua premiação;

IV - Para os professores Alfabetizadores das turmas de I etapa (5º ano), será pago 50% do valor da premiação obtida pelo Professor Regente, a título de gratificação;

V Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º ao 8º ano), serão computados a partir de 8 pontos percentuais o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a cada ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, a título de gratificação;

VI Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (9º ano), serão computados a partir de 9pontos percentuais o valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) a cada ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, a título de gratificação;

VII Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática que lecionam em anos diferentes, considerar-se-á para fins de premiação o maior média entre as turmas do 6º ao 9º ano. (Para computar o valor referente ao prêmio, será considerado a turma com percentual de maior êxito);

VIII Para as turmas multisseriadas, considerar-se-á para fins de premiação o maior média entre as turmas. (Para computar o valor referente ao prêmio, será considerado a turma com percentual de maior êxito);

IX- Para os Professores que pontuarem igual nas turmas que lecionam, será considerado como base de cálculo o maior valor da premiação (6º ao 9º);

X- Para as turmas seriadas e multisseriadas só participarão da premiação se tiverem na matricula um número mínimo de 10 alunos.

Art. 7º. Para fins de premiação, considerar-se-á as turmas que obtiverem 90% de frequência dos alunos na aplicação da prova.

Art. 8º. O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

'a71° - Só terá direito ao prêmio o (a) Professor(a) que tiver atuando em sala de aula nos últimos sessenta dias ininterruptos que compreenderá de 16 de outubro até o dia da avaliação.

'a72º - Os professores que estavam em licença no período que compreendeu o bimestre, fica definido que o valor será dividido com os professores substitutos.

Art. 9º. Para os professores e auxiliares do 3º ao 5º ano que faltarem às formações,no período de vigência deste Decreto,será descontado um percentual de 50% do valor da premiação.

Art. 10º. Para os professores do 6º ao 9º ano que faltarem às formações, no período de vigência deste Decreto, será descontado um percentual de 50% do valor da premiação.

Art. 11. Para os professores e auxiliares que tiverem três faltas não justificadas nos meses de vigência deste Decreto, será descontado o valor de 50% da sua premiação.

Art. 12. Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 28 de novembro de 2023, e revoga disposições em contrário referentes ao Decreto Nº 066, DE 01 DE AGOSTO 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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