Diário oficial

NÚMERO: 1122/2023

Volume: 7 - Número: 1122 de 30 de Novembro de 2023

30/11/2023 Publicações: 1 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 032/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

ATO DE CONCESSÃO N° 032, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr. KRYCIA GIOVANNA ABREU COSTA, CPF n° 073.703.883-79 dependente da ex Servidora TERESINHA GILVANIA DE JESUSS FURTADO ABREU, Servidora Publica Municipal, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 2.766,04(dois mil setecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.766,04(dois mil setecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos).

III.Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

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