Diário oficial

NÚMERO: 1121/2023

Volume: 7 - Número: 1121 de 22 de Novembro de 2023

22/11/2023 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 030/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 092/2017,

ATO DE CONCESSÃO N° 030/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 092/2017,

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IVANILDES ROSA DA SILVA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 760.803.583-87, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c § 5º do Artigo 40 da CF, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.538,36 (um mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (25%): R$ 331,53 (trezentos e trinta e um reais e cinqüenta e três centavos).

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2017.

Art. 3º. Ficam revogados o Ato 099 de 04 de outubro de 2017, o Ato nº 073 de 16 de outubro de 2017, o Ato 024 de 30 de junho de 2022 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 031/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 073/2017,

ATO DE CONCESSÃO N.º 031/2023, de 22 DE NOVEMBRODE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 073/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade à Servidora Maria de Nazaré Rodrigues de Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 528.289.563-34, efetiva no cargo de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, b, §§§ 2º, 3º e 17º (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal c/c o art.1º, §§§§ 1º, 2º, 3º, 4ºI e II e 5º da Lei Federal nº 10.887/2004e art. 31 da Lei Municipal 418/2008, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 504,91(quinhentos e quatro reais e noventa e um centavos);

II.Complemento Constitucional: R$ 432,09 (quatrocentos e trinta e dois reais e nove centavos).

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2017.

Art. 3°. Fica revogados a Portaria nº 082 de 15 de agosto de 2017, o Decreto nº 057 de 13 de setembro de 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

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