Contrato nº 009/2023 Prefeitura Municipal de Vargem Grande / MA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, E DE OUTRO, KAREN DE KÁSSIA SANTOS DA SILVA.
BASE LEGAL: Art. 37, Inciso IX da Constituição da República e Lei Municipal nº 648/ 2019.
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado, o município de Vargem Grande/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Nina Rodrigues, n 20, Centro, Vargem Grande/MA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica sob nº 05.648.738/0001-83, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora CARLA NICOLY MESQUITA DE MESQUITA, brasileira, casada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 647.183.013-00, domiciliada na Rua Marcelino Alves S/N, bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de Vargem Grande/ MA, doravante denominada CONTRATANTE,, e de outro lado, KAREN DE KÁSSIA SANTOS DA SILVA, brasileira, inscrita no Registro Geral sob o nº 059754012016-0 SSP/MA e no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 077.545.673-00, NIS nº 214312751768, domiciliada na Rua Porcidone Mota s/n, Centro, Vargem Grande/MA, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente contrato nos termos da Constituição da república e Lei Municipal nº 648/ 2019, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado visa atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e tem por objeto a contratação da profissional acima mencionada, com graduação específica para exercer a função de MOBILIZADOR SOCIAL/ Apoiador na execução do Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã I”, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV FAR, no município de Vargem Grande - MA.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ora CONTRATADA prestará os seus serviços na execução do Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã, no PMCMV Residencial Canaã, etapa I, conforme orientação da coordenação, como mobilizadora/apoiador,
atuando na logística da execução das atividades programadas, realizando visitas domiciliares, colhendo dados, integrando, sensibilizando e mobilizando a comunidade para as ações propostas através da distribuição de convites, distribuição de material informativo, prestando atendimento à população beneficiada durante as ações do Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã I, atuar como apoiador na Equipe Social na execução das atividades, auxiliar na coleta de dados para comprovação da execução das atividades, garantindo registros de assinaturas dos participantes e registros fotográficos de cada dia realizado, assim como na organização de documentos garantindo a boa execução deste Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã I, através da Prefeitura Municipal de Vargem Grande.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses/etapas, conforme programação do cronograma de execução das atividades programadas no Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã I, a contar da data de sua assinatura, portanto, no dia 12 de junho de 2023 e término em 12 de outubro de 2023, podendo, pois, ser prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Pela prestação dos serviços contratados neste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 2.912,65 (dois mil, novecentos e doze reais e sessenta e cinco centavos) correspondente ao segundo mês da programação executada, em conformidade com o cronograma de desembolso programado no Projeto de Reprogramação PTS PMCMV Canaã, etapa I, em 1(uma) parcela, conforme identificado por mês/ período executado, que deverá ser pago após aprovação do relatório de acompanhamento correspondente, em depósito bancário, na conta corrente nº 29396977-9, Agencia 0001 (Banco Inter), OU Pix karendekassia2004@gmail.com de titularidade do CONTRATADO.
PARÁGRAFO ÚNICO: O não pagamento da quantia acertada na data estabelecida neste instrumento ocasionará a imediata interrupção dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DESCONTOS E DA RESPONSABILIDADE:
O CONTRATANTE se obriga a efetuar os descontos legais, portanto, obrigatórios, do ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, responsabilizando-se, por outro lado, a repassá- los ao respectivo órgão arrecadador.
CLÁUSULA QUINTA DA CARGA HORÁRIA:
Para fazer jus à remuneração definida na Cláusula Terceira, fica ajustado entre as partes signatárias deste instrumento a carga horária conforme definição no Projeto de Reprogramação
PTS Residencial Canaã I, sendo correspondente ao 2º mês da programação, conforme definido em Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã e Relatório de Acompanhamento correspondente aos Mês 2, devidamente aprovado pela Caixa.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recurso específico de repasse oriundo de convênio federal para execução de Trabalho Social/ Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã I PMCMV Residencial Canaã, etapa I, firmado através da Caixa Econômica Federal, segundo APF nº 402.059-04.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato o CONTRATANTE se obriga a atender todos os itens e condições dispostas neste contrato, e ainda, a:
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATADA se obriga a atender todos os itens e condições dispostas neste contrato, e, ainda, a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por iniciativa da Administração Municipal pela falta de assiduidade, assim consideradas a ocorrência de 03 (três) faltas injustificadas no decorrer do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por iniciativa da Administração Municipal após as avaliações periódicas realizadas pela Coordenação do Programa;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso não seja comunicado à CONTRATADA a rescisão com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a Administração Municipal se obriga a efetuar o pagamento à Contratada no valor igual a sua remuneração mensal.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de não obrigar a Administração Municipal a efetuar a última remuneração mensal do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Zelar pelo material de trabalho que lhe for colocado à disposição pelo CONTRATANTE, a exemplo de câmeras fotográficas, data show, caixa amplificadora, microfones, notebook e demais equipamentos eletrônicos e/ou permanentes.
PARÁGRAFO SEXTO: Contribuir na conservação da estrutura física do local de trabalho, devendo, para tanto, comunicar imediatamente ao chefe imediato quaisquer danos ocorridos, seja eles realizados por si ou por terceiros;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Atender as orientações da Coordenação geral do Trabalho Social/ Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã, cumprindo o cronograma de atividades programado, garantindo a logística para a realização das atividades, a boa execução destas propostas conforme o Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã, etapa I, sendo no trabalho em campo, para realização de visitas domiciliares, garantindo integração e atendimento à comunidade, mobilização, sensibilização desta, distribuição de materiais informativos, produzindo materiais comprobatórios de cada atividade realizada, entre elas o registro de assinaturas, de fotografias e identificação destas, como em todas as demais ações realizadas, previstas na programação do Projeto de Reprogramação.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO DO CONTRATO:
O presente contrato será rescindido automaticamente quando expirar o prazo a que se refere à cláusula segunda deste instrumento, por iniciativa de quaisquer das partes, mediante prévia notificação, que se dará no interstício de 15 (quinze) dias, ou, ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por iniciativa da Administração Municipal pela falta de assiduidade, assim consideradas a ocorrência de 03 (três) faltas injustificadas no decorrer do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por iniciativa da Administração Municipal após as avaliações periódicas realizadas pela Coordenação Geral do Trabalho Social/ PROJETO DE REPROGRAMAÇÃO PTS RESIDENCIAL CANAÃ I/ Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso não seja comunicado à CONTRATADA a rescisão com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a Administração Municipal se obriga a efetuar o pagamento à Contratada no valor igual a sua remuneração mensal.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de não obrigar a Administração Municipal a efetuar a última remuneração mensal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Vargem Grande/ MA, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação das cláusulas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, celebram a presente avença em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, para que as cláusulas nele constante surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Vargem Grande - MA, 12 de junho de 2023.
CARLA NICOLY MESQUITA DE MESQUITAKAREN DE KÁSSIA SANTOS DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência SocialContratada Contratante
TESTEMUNHAS:
1)_______________________________________; CPF nº:
2)_______________________________________; CPF nº: