Diário oficial

NÚMERO: 1203/2023

10/06/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIVULGAÇÃO - CONTRATO: 008/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, E DE OUTRO, CLAUDIA REGINA CARVALHO DO NASCIMENTO.

Contrato nº 008/2023 Prefeitura Municipal de Vargem Grande / MA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, E DE OUTRO, CLAUDIA REGINA CARVALHO DO NASCIMENTO.

BASE LEGAL: Art. 37, Inciso IX da Constituição da República e Lei Municipal nº 648/ 2019.

Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado, o município de Vargem Grande/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Nina Rodrigues, n 20, Centro, Vargem Grande/MA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica sob nº 05.648.738/0001-83, neste ato representado por por sua Secretária Municipal de Assistência Social, a CARLA NICOLY MESQUITA DE MESQUITA, brasileira, casada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 615.292.283-60, domiciliada na Rua Marcelino Alves S/N, bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de Vargem Grande/ MA, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, CLAUDIA REGINA CARVALHO DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, inscrito no Registro Geral sob o nº 049291532013-9 SSP/MA e no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 615.292.283-60, NIS nº 015935950-34, domiciliado na Travessa São Francisco nº 110, bairro São Francisco, CEP 65.430-000, Vargem Grande - MA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos termos da Constituição da República e Lei Municipal nº 648/ 2019, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

O presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado visa atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e tem por objeto a contratação do profissional acima mencionado, com graduação específica para exercer a função de Técnico Social na execução do Projeto de

Reprogramação PTS Residencial Canaã I, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV FAR, no município de Vargem grande- MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: A pessoa ora CONTRATADA prestará os seus serviços na execução do Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã , no PMCMV Residencial Canaã, etapa I, como TÉCNICA SOCIAL, conforme orientação da coordenação, sendo responsável pela logística da execução das atividades programadas, em ministrar realizar integração com as famílias através de visitas domiciliares, palestras, preparar relatórios de campo/ diários e registros fotográficos das ações realizadas, prestar atendimento à população beneficiada, encaminhar demandas e acompanhar diretamente as ações dos mobilizadores/ apoio logístico de sua equipe na execução deste Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã, através da Prefeitura Municipal de Vargem Grande.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA:

O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses/ período, conforme programação do cronograma de execução das atividades programadas no Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã, etapa I, a contar da data de sua assinatura, portanto, no dia 10 de junho de 2023 e término no dia 10 de setembro de 2023, podendo, pois, ser prorrogado.

CLÁUSULA TERCEIRA DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

Pela prestação dos serviços contratados neste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 4.323,00 (Quatro mil, trezentos e vinte e três reais), pelo período trabalhado, em conformidade com o cronograma de desembolso programado no Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã PMCMV Canaã, etapa I, em 1 (uma) parcela, ou referente as atividades executadas, sendo paga após aprovação do relatório de acompanhamento, em depósito bancário, na conta corrente Agência: 0001, Conta: 38757258-8, Banco 0260 NU Pagamentos S. A OU Pix: 98 991684180.

de titularidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O não pagamento da quantia acertada na data estabelecida neste instrumento ocasionará a imediata interrupção dos serviços contratados.

CLÁUSULA QUARTA DOS DESCONTOS E DA RESPONSABILIDADE:

O CONTRATANTE se obriga a efetuar os descontos legais, portanto, obrigatórios, do ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, responsabilizando-se, por outro lado, a repassá-los ao respectivo órgão arrecadador.

CLÁUSULA QUINTA DA CARGA HORÁRIA:

Para fazer jus à remuneração definida na Cláusula Terceira, fica ajustado entre as partes signatárias deste instrumento a carga horária conforme definição no Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã I, Mês 2, sendo nas ações de: 1) Palestra: saúde física e saúde mental - 2 Encontros, 2) Curso de Sorvetes Caseiros, 3) Curso de Panificação, 4) Reunião com o grupo de governança local GGL. Tudo conforme definido em Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã I e Relatório de Acompanhamento correspondente ao Mês 2, devidamente aprovado pela Caixa.

CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recurso específico de repasse oriundo de convênio federal para execução de Trabalho Social/ Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã PMCMV Residencial Canaã, etapa I, firmado através da Caixa Econômica Federal, segundo APF

402.059 - 04.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato o CONTRATANTE se obriga a atender todos os itens e condições dispostas neste contrato, e ainda, a:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fornecer todo material necessário para a execução dos serviços de que trata o presente contrato, conforme o projeto aprovado no Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã, etapa I, exceto aqueles de uso exclusivo da CONTRATADA;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como a produtividade individual da CONTRATADA, através de levantamentos, mapeamentos e relatórios.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Efetuar os pagamentos à CONTRATADA

nas condições estabelecidas neste contrato;

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATADA se obriga a atender todos os itens e condições dispostas neste contrato, e, ainda, a:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Atender a comunidade beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV Residencial Canaã, etapa I, no município, conforme a programação de atividades/ período, segundo orientações da coordenação geral do Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã e determinação da Secretaria Municipal de Assistência Social, cumprindo a carga horária acordada neste instrumento;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Cumprir as atribuições que lhe forem confiadas, ficando legal e tecnicamente responsável por todos os serviços executados durante a carga horária contratada;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Garantir a produção de registros que comprovem a execução das atividades programadas no Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã, etapa I, objeto de convênio firmado através da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Vargem Grande.

PARÁGRAFO QUARTO: Executar com subordinação, eficiência e dedicação os serviços elencados no aludido Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, atendendo orientações do Coordenador Geral do Trabalho Social, bem como aqueles solicitados pela Secretaria Municipal Assistência Social, através de seu chefe imediato, de interesse do município de Vargem Grande, submetendo-se, ainda, às normas de fiscalização que o CONTRATANTE exercerá sobre seus serviços;

PARÁGRAFO QUINTO: Zelar pelo material de trabalho que lhe for colocado à disposição pelo CONTRATANTE, a exemplo de câmeras

fotográficas, data show, caixa amplificadora, microfones, notebook e demais equipamentos eletrônicos e/ou permanentes.

PARÁGRAFO SEXTO: Contribuir na conservação da estrutura física do local de trabalho, devendo, para tanto, comunicar imediatamente ao chefe imediato quaisquer danos ocorridos, seja eles realizados por si ou por terceiros;

PARÁGRAFO SÉTIMO: Atender as orientações da Coordenação geral do Trabalho Social/ Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã, cumprindo o cronograma de atividades programado, garantindo a logística para a realização das atividades, a boa execução destas propostas conforme o Projeto de Reprogramação PTS Residencial Canaã, etapa I. Orientar e acompanhar o desenvolvimento das ações dos mobilizadores/ apoiadores da Equipe Técnica Social no trabalho em campo, para realização de visitas domiciliares, garantindo integração e atendimento à comunidade, mobilização, sensibilização desta, distribuição de materiais informativos, produzindo materiais comprobatórios de cada atividade realizada, entre elas o registro de assinaturas, de fotografias e identificação destas, em todas as ações realizadas.

CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO DO CONTRATO:

O presente contrato será rescindido automaticamente quando expirar o prazo a que se refere à cláusula segunda deste instrumento, por iniciativa de quaisquer das partes, mediante prévia notificação, que se dará no interstício de 15 (quinze) dias, ou, ainda:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por iniciativa da Administração Municipal pela falta de assiduidade, assim consideradas a ocorrência de 03 (três) faltas injustificadas no decorrer do contrato;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Por iniciativa da Administração Municipal após as avaliações periódicas realizadas pela Coordenação Geral do Trabalho Social/ PROJETO DE REPROGRAMAÇÃO PTS RESIDENCIAL CANAÃ / Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso não seja comunicado à CONTRATADA a rescisão com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a Administração Municipal se obriga a efetuar o pagamento à Contratada no valor igual a sua remuneração mensal.

PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de não obrigar a Administração Municipal a efetuar a última remuneração mensal do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Vargem Grande/MA, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação das cláusulas do presente contrato.

E por estarem justos e contratados, celebram a presente avença em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, para que as cláusulas nele constante surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Vargem grande- MA, 10 de junho de 2023.

CARLA NICOLY MESQUITA DE MESQUITA

Secretária Municipal de Assistência Social

CONTRATANTECLÁUDIA REGINA CARVALHO DO

NASCIMENTO CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1)

CPF nº:2)

CPF nº:

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