ATO DE CONCESSÃO N° 028, 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA EDNA SILVA DE MESQUITA DA SILVA, CPF n° 549.812.473-20, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 034/1993, matrícula n° 00836, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.
I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.320,00(mil trezentos e vinte reais);
II. Qüinqüênio no valor de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais).
III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.584,00 (mil quinhentos e oitenta e quatro reais).
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE