Diário oficial

NÚMERO: 1200/2023

Volume: 7 - Número: 1200 de 24 de Outubro de 2023

24/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 25/10/2023 19:16:25 - IP com nº: 192.168.100.6

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DESLIGAMENTO: 097/2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA no 097/2023.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Desligar do quadro de funcionários desta prefeitura a Senhora MARIA EDNA SILVA DE MESQUITA DA SILVA, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 031/2001, matrícula n°. 00836, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo de Aposentadoria 017/2023 IMAP.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEACÃO: 100/2023
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais,

PORTARIA Nº 100/2023

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura de Vargem Grande, composta por:

PODER PÚBLICO

1- Luis Eduardo de Oliveira Morais;

2 - Ricardo Gregory Pereira da Silva.

SOCIEDADE CIVIL

1- Kelly Pereira Dutra.

Art. 2º - A Comissão Organizadora ficará responsável pela elaboração do Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura de Vargem Grande, assim como por todas as providências legais do Evento.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - COMISSÃO: 101/2023
“Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante”.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA de nº 101, 24 DE OUTUBRO DE 2023

Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande MA,

CONSIDERANDO as informações contidas no oficio n'ba 196/2023, subscrita pelo Secretário de Administração, Sr. Francisco Ferreira Lima Filho;

CONSIDERANDO que o artigo 161, da Lei Municipal 469/2010 dispõe que configura-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, indicando abandono de cargo do servidor JULIO CESAR SANTOS SILVA;

CONSIDERANDO o artigo 163, da Lei Municipal 469/2010, que prevê que em caso de apuração de Abandono de Cargo será adotado o procedimento sumario;

CONSIDERANDO que sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de demissão será obrigatória a instauração de processo disciplinar, conforme prevê o artigo 169, da Lei Municipal n. 469/2010;

CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantindo a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos do artigo 5ª, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art.1º. Instaurar Processo Administração, de n'ba 004/2023 em face do servidor JULIO CESAR SANTOS SILVA, para apurar se houve ABANDONO DE CARGO PÚBLICO.

Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

NOME SECRETARIA MATRÍCULACPFCARGOAlice da Luz da Silva PiresSecretaria de Educação 427.708.823-68Presidente da Comissão ProcessanteEduardo Melo Barros Secretaria de Administração023.815.303-71 Secretário

Art. 3º - O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, quando as circunstancias o exigirem.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE OUTUBRO 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 102/2023
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE VARGEM GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 102, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE VARGEM GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Cultura do município de Vargem Grande, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2023, tendo como tema central: Democracia e Direito à Cultura", em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023.

Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Cultura correrão por conta de dotação própria do orçamento do Órgão gestor municipal de Cultura.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 24 DE OUTUBRO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 102/2023
“Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante”.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA DE Nº 102, 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande MA,

CONSIDERANDO as informações contidas no oficio n'ba195/2023, subscrita pelo Secretário de Administração, Sr. Francisco Ferreira Lima Filho;

CONSIDERANDO as faltas injustificadas por mais de 30 dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses, indicando inassiduidade habitual por parte do servidor LUCIVALDO DA CONCEIÇÃO ANDRADE;

CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Municipal 469/2010, dispõe que faltar ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses, configura inassiduidade habitual;

CONSIDERANDO o artigo 163, da Lei Municipal 469/2010, que prevê que em caso de apuração de Inassiduidade habitual será adotado o procedimento sumario;

CONSIDERANDO que sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de demissão será obrigatória a instauração de processo disciplinar, conforme prevê o artigo 169, da Lei Municipal n. 469/2010;

CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantindo a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos do artigo 5ª, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art.1º. Instaurar Processo Administração, de n'ba 003/2023 em face do servidor LUCIVALDO DA CONCEIÇÃO ANDRADE, para apurar se houve INASSIDUIDADE HABITUAL de cargo público.

Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

NOME SECRETARIA MATRÍCULACPFCARGOAlice da Luz da Silva PiresSecretaria de Educação 427.708.823-68Presidente da Comissão ProcessanteEduardo Melo Barros Secretaria de Administração023.815.303-71 Secretário

Art.3º - O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, quando as circunstancias o exigirem.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE OUTUBRO 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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