Diário oficial

NÚMERO: 1431/2023

18/10/2023 Publicações: 1 terceiro Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 18/10/2023 21:09:30 - IP com nº: 192.168.10.3

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - ATA DE JULGAMENTO DA “PROPOSTA DE PREÇOS COMERCIAL”: 001/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 001/2023-CPL/PMVG

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.° 0101.06946/2023

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 001/2023-CPL/PMVG

OBJETO: CONTRATAÇÃO NA FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA TIPO MELHOR TÉCNICA AGREGADO COM O MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ATENDENDO O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE MA.

ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS COMERCIALCONCORRENCIA PÚBLICA CP-001/2023-CPL/PMVG.

PROC. ADMINISTRATIVO N° 0101.06946.2023

Aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às dez horas, na sede do Município de Vargem Grande/MA, foi protocolado pelo Setor Técnico de Engenharia da Prefeitura de Vargem Grande/MA, o recebimento do resultado do Envelope n° 02 Proposta de Preços Comercial, referente a Concorrência n° CP-001/2023-CPL/PMVG, tendo como objeto da presente Licitação a contratação na forma de execução indireta tipo MELHOR TÉCNICA agregado com o MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO, INCLUINDO A DESTINAÇÃO FINAL E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ATENDENDO O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE MA.

Após a fase de Habilitação, passaram para a fase de Proposta de Preços Comercial as seguintes empresas: Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A(CNPJ: 26.921.551/0001-81) e CRI Coleta e Industrialização de Resíduos Ltda (CNPJ - 00.239.339/0001-45). O Edital de Concorrência Pública nº CP-001/2023-CPL/PMVG, assim dispôs sobre a apresentação de Propostas de Preços Comercial:9.1. Analisados e rubricados os documentos e não sendo registradas reclamações ou impugnações relacionadas com a habilitação das empresas concorrentes, ou no caso de haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos relacionados a essa primeira fase, fato que constará de ata, proceder-se-á, na mesma reunião, em prosseguimento, a abertura do ENVELOPE nº 02 PROPOSTA DE PREÇOS, sendo estas regularmente lidas, analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.

9.2. A Carta Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e de acordo com as exigências pertinentes desta licitação. Deverão ser datilografadas ou digitadas, em ÚNICA VIA, com escrita em uma só face de cada folha, sem emendas nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara e precisa, os elementos e requisitos seguintes:

a) indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual impresso ou carimbado;

b) data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;

9.3. A proposta comercial deverá indicar seu valor mensal e global em algarismos e por extenso, com 02 (duas) casas decimais.

9.4. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os literais.

9.5. A proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível com os preços de mercado, serão desclassificadas.

9.6. A concessionária poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas adicionais, desde que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e que não comprometam a atividade principal da concessão.

A análise das propostas de preços (Comercial) se dará com base nos itens acima referidos em atenção ao princípio da vinculação ao edital (instrumento convocatório), que após serem submetidas ao setor técnico de engenharia, passaremos a tecer os respectivos comentários e deliberação desta Comissão.

DAS ANÁLISES TÉCNICAS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

1.1 - Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A (CNPJ: 26.921.551/0001-81).

A empresa Quebec apresentou sua proposta comercial da seguinte forma:

Prezados Senhores,

Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a elaboração dos projetos acima (incluindo os materiais e serviços), nós, abaixo assinados, apresentamos nossa proposta de preços relativa aos serviços de implantação de aterro operação, destinação final e monitoramento dos resíduos sólidos do Município de Vargem Grande/MA.

O valor mensal a título de contraprestação é de R$ 133,24 por tonelada (Cento e trinta e três reais e vinte e quatro centavos por tonelada).

Ocorre que a proposta de preços apresentada pela licitante QUEBEC AMBIENTAL S/A, CNPJ N° 26.921.551/0001-81, não atendeu ao item 9.3 e 9.5 do Edital. Observe-se que o Edital exigiu que o proponente indicasse a valor global e mensal, o que não foi atendido pela proponente, pois apenas apresentou valor mensal. Veja-se o item 9.3:

9.3. A proposta comercial deverá indicar seu valor mensal e global em algarismos e por extenso, com 02 (duas) casas decimais.

9.5. A proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível com os preços de mercado, serão desclassificadas.

Digno de registro que o preço global da proposta apresentada é de fundamental importância, pois todas as garantias contratuais, caso a licitante sagre-se vencedora, se dará com base no preço global apresentado, o que não foi atendido pela licitante QUEBEC AMBIENTAL S/A, CNPJ N° 26.921.551/0001-81, conforme se verificam nos itens 27.4, 27.5 e 27.10:

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELACONCESSIONÁRIA

27.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida nesta Cláusula poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:

a) caução em moeda corrente do país;

b) caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, limitados a Letras do Tesouro Nacional LTN, Letras Financeiras do Tesouro LFT, Notas do Tesouro Nacional série C NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional série B NTN-B, ou títulos da dívida pública federal que venham a substituí-los no decorrer do prazo da CONCESSÃO;

c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a"Aa2.br", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE; e

d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação em escala nacional superior ou igual a "Aa2.br", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poorsou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE.

27.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO.

27.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, observado o montante APRESENTADO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO, deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias após o advento do termo contratual.Assim a proposta apresentada pela licitante QUEBEC AMBIENTAL S/A, CNPJ N° 26.921.551/0001-81, mesmo não atendendo ao item 9.3 e 9.5 do edital, baseado no (Acórdão 2.546/2015 Plenário), a mesma por existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a Administração contratante realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas, desde que não seja alterado o valor global proposto. Desta forma, não cabe a inabilitação de licitante em razão de ausência de informações que possam ser supridas por meio de diligência, facultada pelo art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, desde que não resulte inserção de documento novo ou afronta à isonomia entre os participantes. (Acórdão 2873/2014 Plenário). Sendo assim, a Comissão de Licitação, baseado no Parecer Técnico de Engenharia, solicita a licitante QUEBEC AMBIENTAL S/A, CNPJ N° 26.921.551/0001-81, que encaminha dentro de um prazo de 48(quarenta e oito) horas, a devida Proposta de Preços com as referidas correções acima apontadas sob pena de desclassificação da Proposta de Preços, no caso do não atendimento solicitado.

1.2 - CRI Coleta e Industrialização de Resíduos Ltda (CNPJ - 00.239.339/0001-45)

A empresa CRI Coleta e Industrialização de Resíduos Ltda (CNPJ - 00.239.339/0001-45 apresentou proposta conforme exigido no edital, vejamos:

3. Proposta Comercial: Valor total da concessão: R$ 231.071.582,21 (Duzentos e trinta e um milhões e setenta e um mil e quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos).

4. Proposta Comercial: Valor por tonelada da concessão: R$ 165,97 (Cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos).

Desta forma a proposta apresentada está classificada. Assim sendo, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA CLASSIFICADA para a fase de Proposta técnica a empresa CRI Coleta e Industrialização de Resíduos Ltda ( CNPJ - 00.239.339/0001-45), com o preço global R$ 231.071.582,21 (Duzentos e trinta e um milhões e setenta e um mil e quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) e preço por tonelada R$ 165,97 (Cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos).

DECLARA A SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS a empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A (CNPJ: 26.921.551/0001-81) do item 9.3 e Item 10.3 do Edital, tendo como base os acórdãos Acórdão 2.546/2015 Plenário e Acórdão 2873/2014 Plenário.

Enviar cópia desta ata para as empresas participantes por meio de endereço eletrônico. Esta Ata foi lida e aprovada pelo Setor Técnico de Engenharia e pela Comissão Permanente de Licitação (CPL). Nada mais havendo a tratar, o presente Ato foi encerrado. Sérgio Oliveira Barros - Responsável Técnico do Setor de Engenharia - CREA/MA 1114753416. Ricardo Barros Pereira - Presidente da CPL. Ludiane Sousa Fonseca Membro. Maria Cleiciane Costa Conceição Membro.

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