Diário oficial

NÚMERO: 1118/2023

04/08/2023 Publicações: 13 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 17/10/2023 09:41:24 - IP com nº: 192.168.100.5

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 014/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 038/2017,

ATO DE CONCESSÃO N.º 014/2023, 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 038/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora Elita Vieira da Silva e Silva, inscrita no CPF sob o nº 852.720.863-68, efetiva no cargo de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, b, §§§ 2º, 3º e 17º (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal c/c o art.1º, §§§§ 1º, 2º, 3º, 4ºI e II e 5º da Lei Federal nº 10.887/2004e art. 31 da Lei Municipal 418/2008, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 761,61 (setecentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos);

II.Complemento Constitucional: R$ 175,39 (cento e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de julho de 2017.

Art. 3°.Fica revogado o Ato nº 040 de 20 de julho de 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 015/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 073/2017,

ATO DE CONCESSÃO N.° 015/2023, 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 073/2017,

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Maria Albeniza Rodrigues Magalhães, inscrita no CPF sob o nº 325.101.103-06, efetiva no cargo de A.O.S.D., lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais);

II.Adicional por Tempo de Serviço (15%): R$ 140,55(cento e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de outubro de 2017.

Art. 3º. Ficam revogadoso Ato nº 135 de 1º de dezembro de 2017, o Ato nº086 de 05 de dezembro de 2017, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 016/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 038/2017,

ATO DE CONCESSÃO N.º 016/2023, 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 038/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor José Viana da Fonseca, inscrito no CPF sob o nº 095.603.603-10, efetivo no cargo de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, b, §§§ 2º, 3º e 17º (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal c/c o art.1º, §§§§ 1º, 2º, 3º, 4ºI e II e 5º da Lei Federal nº 10.887/2004e art. 31 da Lei Municipal 418/2008, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 563,84 (quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos);

II.Complemento Constitucional: R$ 373,16 (trezentos e setenta e três reais e dezesseis centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de maio de 2017.

Art. 3°.Ficam revogados o Ato nº 037 de 12 de maio de 2017, o Ato nº 027 de 25 de maio de 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 017/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 071/2017,

ATO DE CONCESSÃO N.º 017/2023, 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 071/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora Maria de Lourdes Veras da Silva, inscrita no CPF sob o nº 691.373233-34, efetivo no cargo de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, b, §§§ 2º, 3º e 17º (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal c/c o art.1º, §§§§ 1º, 2º, 3º, 4ºI e II e 5º da Lei Federal nº 10.887/2004e art. 31 da Lei Municipal 418/2008, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 758,13(setecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos);

II.Complemento Constitucional: R$ 178,87 (cento e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de julhode 2017.

Art. 3°.Ficam revogados o Ato nº 194 de 20 de julho de 2017, o Ato nº 043 de 20 de julhode 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 018/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 085/2017,

ATO DE CONCESSÃO N° 018/2023, 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 085/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora IVANILDE ALMEIDA DE SOUSA CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o nº 257.089,703-59, efetiva no cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso Ic/c o art. 6-A de EC nº 41/03 com redação dada pela EC nº 70/12, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento: R$ 1.538,36 (um mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (15%): R$ 230,75 (duzentos e trinta reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de setembrode 2017.

Art. 3°.Fica revogado o Atode Concessão nº 059 de 13 de setembrode 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 019/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 080/2017,

ATO DE CONCESSÃO N° 019/2023, de 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 080/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor ABIDORAL BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 405.533.993-20, efetivo no cargo de Guarda Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso Ic/c o art. 6-A de EC nº 41/03 com redação dada pela EC nº 70/12, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais);

II.Adicional por Tempo de Serviço (25%): R$ 234,25 (duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de setembrode 2017.

Art. 3°.Fica revogado o Atode Concessão nº 055 de 13 de setembrode 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 020/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 052/2017,

ATO DE CONCESSÃO N.º 020/2023, de 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 052/2017,

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade aoservidor Antônio Pires de Araújo, inscrito no CPF sob o nº 691.373233-34, efetivo no cargo de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, b, §§§ 2º, 3º e 17º (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal c/c o art.1º, §§§§ 1º, 2º, 3º, 4ºI e II e 5º da Lei Federal nº 10.887/2004e art. 31 da Lei Municipal 418/2008, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 758,13(setecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos);

II.Complemento Constitucional: R$ 178,87 (cento e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de julhode 2017.

Art. 3°.Ficam revogados o Ato nº 194 de 20 de julho de 2017, o Ato nº 043 de 20 de julhode 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 021/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 105/2017,

ATO DE CONCESSÃO N° 021/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 105/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraMaria das Dores Santos, inscrita no CPF sob o nº 180.549.193-87, efetiva no cargo de A.O.S.D., lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais);

II.Adicional por Tempo de Serviço (20%): R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de outubro de 2017.

Art. 3º. Ficam revogadoso Ato nº 098 de 04 de outubro de 2017, o Ato nº072 de 16 de outubro de 2017, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 022/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 094/2017,

ATO DE CONCESSÃO N° 022/2023, 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 094/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Conceição de Maria Machado dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 846.201.533-20, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c §5ºdo Artigo 40 da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.538,36 (um mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (20%): R$ 242,48 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de setembro de 2017.

Art. 3º. Ficam revogados o Ato nº 084 de 15 de agosto de 2017, o Ato nº 056 de 13 de setembro de 2017, o Ato nº 025 de 30 de junho de 2022 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 023/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 034/2017,

ATO DE CONCESSÃO N° 023/2023, 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 034/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA DIAS, inscrita no CPF sob o nº 268.577.903-53, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 3º,incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.946,03 (um mil, novecentos e quarenta e seis reais e três centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço: R$ 537,65(quinhentos e trinta e setereais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agostode 2017.

Art. 3°.Ficam revogados a Portaria nº 083 de 15 de agosto de 2017, o Decreto nº 058 de 13 de setembro de 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 024/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 092/2017,

ATO DE CONCESSÃO N° 024/2023, 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 092/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IVANILDES ROSA DA SILVA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 760.803.583-87, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c §5ºdo Artigo 40 da CF, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.538,36 (um mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (25%): R$ 331,53 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2017.

Art. 3º. Ficam revogadoso Ato 099 de 04 de outubro de 2017, o Ato nº073 de 16 de outubro de 2017, o Ato 024 de 30 de junho de 2022 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 025/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 035/2021,

ATO DE CONCESSÃO N° 025/2023, 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 035/2021,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor ALDENIR DA CRUZ SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 225.654.773-68, efetivo no cargo de Guarda Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 6-A (caput e parágrafo único)e artigo 7º da EC nº 41/2003 submetidos ao art. 40, §2º da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 20/1998) e art. 89, III da Lei Municipal nº 469/2010 (Adicional por Tempo de Serviço), conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 763,98(setecentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (20%): R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubrode 2017.

Art. 3°.Fica revogado o Atode Concessão nº 071 de 16 de outubro de 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 026/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 114/2017,

ATO DE CONCESSÃO N.º 026/2023, 04 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 114/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora Maria dos Aflitos da Costa Pereira, inscrita no CPF sob o nº 899.211.273-49, efetiva no cargo de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, III, b, §§§ 2º, 3º e 17º (com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03) da Constituição Federal c/c o art.1º, §§§§ 1º, 2º, 3º, 4ºI e II e 5º da Lei Federal nº 10.887/2004e art. 31 da Lei Municipal 418/2008, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Proventos Proporcionais: R$ 512,23(quinhentos e doze reais e vinte e três centavos);

II.Complemento Constitucional: R$ 424,77(quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubrode 2017.

Art. 3°.Fica revogado o Ato nº 070 de 16 de outubro de 2017e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 04 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

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