Diário oficial

NÚMERO: 1198/2023

09/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 098/2023
ARRECADA POR ABANDONO, NOS TERMOS DO ART. 2º, INCISO VI, ALÍNEAS A, EEF DA LEI FEDERAL Nº 10.257/2001, DOS ART. 1.275, INCISO III, E 1.276, CAPUT E § 2º DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, E DO ART. 64 DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017, O IMÓ
DECRETO Nº. 098, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

ARRECADA POR ABANDONO, NOS TERMOS DO ART. 2º, INCISO VI, ALÍNEAS A, EEF DA LEI FEDERAL Nº 10.257/2001, DOS ART. 1.275, INCISO III, E 1.276, CAPUT E § 2º DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, E DO ART. 64 DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017, O IMÓVEL LOCALIZADO À AVENIDA ROBERTO LEITE, S/N° - BAIRRO CERÂMICA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, no exercício da competência que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIII da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso VI, alíneas a, eef, da Lei Federal nº 10.257/2001, concomitante com os art. 1.275, inciso III, e 1.276, caput e § 2º do Código Civil Brasileiro, e do art. 64 da Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO que o Município de Vargem Grande fez editar Convocação e tornou público o procedimento de arrecadação de imóvel abandonado, em 15 de julho de 2019, com o prazo de 30 dias, convocando o (a) proprietário(a) ou possuidor(a) não identificado(a), do imóvel localizado na Avenida Roberto Leite, S/N° - Bairro Cerâmica, para que não se alegue ignorância do processo administrativo;

CONSIDERANDO que o (a) proprietário(a) do imóvel, desde então, não demonstrou a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, caracterizando o imóvel como vago, confirmando a situação de abandono;

CONSIDERANDO que não há registro do recolhimento dos tributos do imóvel, nos últimos 5 (cinco) anos que antecederam a abertura do processo de arrecadação;

CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao proprietário (a);

CONSIDERANDO que já decorreram 3 (três) anos desde a última publicação no Diário Oficial do Município e o (a) proprietário(a) não manifestou a intenção de manter o bem em seu patrimônio, não recolheu os respectivos tributos, nem o pagamento de eventuais multas por infração à Postura Municipal, conforme dispõe o Decreto 036/2019;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica arrecadado, por abandono, o imóvel constituído por um terreno situado à Avenida Roberto Leite, S/N° - Bairro Cerâmica, com uma área total de 1.575 m² (mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) e um Perímetro do Polígonoigual a 160,00 m (cento e sessenta metros lineares), nos termos da legislação vigente, conforme o Processo Administrativo Nº 125/2022.

Art. 2º. Autorizo ao titular do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Vargem Grande que proceda com a abertura de Matrícula, no respectivo Livro de Registro de Imóveis, em nome do MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE - CNPJ n° 05.648.738/0001-83, conforme Memorial Descritivo, elaborado por SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS, Engenheiro Civil CREA/MA 111475341-6, com as seguintes características e confrontantes: Inicia-se a descrição do perímetro desta poligonal no vértice P1, de coordenadas Latitude UTM 620.916,00m E e Longitude UTM 9.607.363,00m N; segue confrontado a Avenida Roberto Leite ao norte com os seguinte azimutes e distâncias: 92º32'41,2958'' e 45,00m (quarenta e cinco metros) de frente até o vértice P2, de coordenadas Latitude UTM 620.961,00m E e Longitude UTM 9.607.361,00m N; segue confrontando área remanescente de proprietário desconhecido ao nascente com os seguintes azimutes e distâncias: 188º13'22,13'' e 35,00m (trinta e cinco metros) de lateral direita até o vértice P3, de coordenadas Latitude UTM 620.956,00m E e Longitude UTM 9.607.326,40m N; segue confrontando área remanescente de proprietário desconhecido ao sul com os seguintes azimutes e distâncias: 272º3241,2958 e 45,00m (quarenta e cinco metros) de fundo até o vértice P4, de coordenadas Latitude UTM 620.911,00m E e Longitude UTM 9.607.328,40m N; segue confrontando área remanescente de proprietário desconhecido ao poente com os seguinte azimutes e distâncias: 8º13'22,13'' e 35,00m (trinta e cinco metros) de lateral esquerda até o vértice P1, ponto inicial da descrição do perímetro desta poligonal. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas através do App Coordinates For IOS Versão 7.6.10, tendo como Datum o Word Geodetic System 1984 (WGS84).Área Total do Polígono é de 1.575,00m² (mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) e o Perímetro do

Polígonoé de 160,00 m (cento e sessenta metros lineares). Com o seguinte Quadro de Coordenadas, Distâncias e Azimutes:

Art. 3º. O imóvel objeto desta arrecadação fica caracterizado como bem de uso comum do Povo ou de Uso Especial para a atividade de Creche Municipal, no bairro Cerâmica.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 09 DE OUTUBRO DE 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 099/2023
Arrecada por abandono, nos termos do art. 2º, inciso VI, alíneas a, eef da Lei Federal nº 10.257/2001, dos art. 1.275, inciso III, e 1.276, caput e § 2º do Código Civil Brasileiro, e do art. 64 da Lei Federal nº 13.465/2017, o imó
DECRETO Nº. 099, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Arrecada por abandono, nos termos do art. 2º, inciso VI, alíneas a, eef da Lei Federal nº 10.257/2001, dos art. 1.275, inciso III, e 1.276, caput e § 2º do Código Civil Brasileiro, e do art. 64 da Lei Federal nº 13.465/2017, o imóvel localizado à Rua Didi Gomes, S/N° - Bairro Soldadinho,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, no exercício da competência que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIII da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 2º,inciso VI, alíneas a, eef, da Lei Federal nº 10.257/2001, concomitante com os art. 1.275, inciso III, e 1.276, caput e § 2º do Código Civil Brasileiro, e do art. 64 da Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO que o Município de Vargem Grande fez editar Convocação e tornou público o procedimento de arrecadação de imóvel abandonado, em 15 de julho de 2019, com o prazo de 30 dias, convocando o(a) proprietário(a) ou possuidor(a) não identificado(a), do imóvel localizado na Rua Didi Gomes, S/N° - Bairro Soldadinho, para que não se alegue ignorância do processo administrativo;

CONSIDERANDO que o(a) proprietário(a) do imóvel, desde então, não demonstrou a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, caracterizando o imóvel como vago, confirmando a situação de abandono;

CONSIDERANDO que não há registro do recolhimento dos tributos do imóvel, nos últimos 5 (cinco) anos que antecederam a abertura do processo de arrecadação;

CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao proprietário(a);CONSIDERANDO que já decorreram 3 (três) anos desde a última publicação no Diário Oficial do Município e o(a) proprietário(a) não manifestou a intenção de manter o bem em seu patrimônio, não recolheu os respectivos tributos, nem o pagamento de eventuais multas por infração à Postura Municipal, conforme dispõe o Decreto 036/2019;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica arrecadado, por abandono, o imóvel constituído por um terreno situado à Rua Didi Gomes, S/N° - Bairro Soldadinho, com uma área total de 2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), e um perímetro igual a 220,00 m (duzentos e vinte metros lineares)nos termos da legislação vigente, conforme o Processo Administrativo Nº 126/2022.

Art. 2º. Autorizo ao titular do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Vargem Grande que proceda com a abertura de Matrícula, no respectivo Livro de Registro de Imóveis, em nome do MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE - CNPJ n° 05.648.738/0001-83, conforme Memorial Descritivo, elaborado por SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS, Engenheiro Civil CREA/MA 111475341-6, com as seguintes características e confrontantes:Inicia-se a descrição do perímetro desta poligonal no vértice P1, de coordenadas Latitude UTM 619.585,00m E e Longitude UTM 9.606.805,00m N; segue confrontado a Rua Didi Gomes ao poente com os seguinte azimutes e distâncias: 12º51'18,1964'' e 40,00m (quarenta metros) de frente até o vértice P2, de coordenadas Latitude UTM 619.593,90m E e Longitude UTM 9.606.844,00m N; segue confrontando área remanescente de proprietário desconhecido ao norte com os seguintes azimutes e distâncias: 98º12'48,414'' e 70,00m (setenta metros) de lateral direita até o vértice P3, de coordenadas Latitude UTM 619.663,18m E e Longitude UTM 9.606.834,00m N; segue confrontando área remanescente de proprietário desconhecido ao nascente com os seguintes azimutes e distâncias: 192º49'37,6443'' e 40,00m (quarenta metros) de fundo até o vértice P4, de coordenadas Latitude UTM 619.654,30m E e Longitude UTM 9.606.795,00m N; segue confrontando área remanescente de proprietário desconhecido ao sul com os seguinte azimutes e distâncias: 278º12'39,997'' e 70,00m (setenta metros) de lateral esquerda até o vértice P1, ponto inicial da descrição do perímetro desta poligonal. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas através do App Coordinates For IOS Versão 7.6.10, tendo como Datum o Word Geodetic System 1984 (WGS84). Área Total do Polígono = 2.800 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados) ePerímetro do Polígono = 220 m (duzentos e vinte metros lineares). ConformeQuadro de Coordenadas, Distâncias e Azimutes:

Art. 3º. O imóvel objeto desta arrecadação fica caracterizado como bem de uso comum do Povo ou de Uso Especial para a atividade de Creche Municipal, no bairro Soldadinho.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 09 DE OUTUBRO DE 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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