ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE
CNPJ: 05.648.738/0001-83
DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE BEM IMÓVEL ABANDONADO
O Prefeito do Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais, em que os interesses do titular deste direito precisam se compatibilizar com os direitos de terceiros, nos termos do art. 5º, XXIII e art. 170, III, da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, em especial o art. 64, que prevê o instituto da arrecadação de imóveis abandonados quando proprietários não possuem a intenção de conservá-los em seu patrimônio, crivando o imóvel como vago;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 234/2019, cujo o assunto trata sobre arrecadação de bem imóvel abandonado localizado na Avenida Castelo Branco, S/N, Bairro Cerâmica, Vargem Grande/MA, CEP: 65.430-000;
Considerando que, de acordo com os elementos de convicção e fortes indícios de que abandono do imóvel, não há qualquer função econômica ou social, bem como a ausência de pessoas no espaço;
Considerando que, a finalidade para o qual o imóvel arrecadado terá, privilegiando-se o princípio da supremacia do interesse público, qual seja, a construção de uma creche;
DECLARA vago, por abandono, na forma do art. 1.276 do Código Civil, o imóvel situado na Avenida Castelo Branco, S/N, Bairro Cerâmica, Vargem Grande/MA, CEP: 65.430-000, para, após 03 (três) anos da publicação deste, caso não haja impugnação de qualquer natureza de eventual interessado, sem adotadas as medidas necessárias à declaração e registro da aquisição da propriedade em favor do Município de Vargem Grande.
Vargem Grande/MA, 15 de agosto de 2019.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal
Rua Dr. Nina Rodrigues 20 Centro CEP: 65.430-000 Vargem Grande/MA
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