Diário oficial

NÚMERO: 1196/2023

Volume: 7 - Número: 1196 de 19 de Agosto de 2019

19/08/2019 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 04/10/2023 13:46:19 - IP com nº: 192.168.100.5

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECLARAÇÃO -
DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE BEM IMÓVEL ABANDONADO

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

CNPJ: 05.648.738/0001-83

DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE BEM IMÓVEL ABANDONADO

O Prefeito do Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais, em que os interesses do titular deste direito precisam se compatibilizar com os direitos de terceiros, nos termos do art. 5º, XXIII e art. 170, III, da Constituição Federal de 1988;

Considerando a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, em especial o art. 64, que prevê o instituto da arrecadação de imóveis abandonados quando proprietários não possuem a intenção de conservá-los em seu patrimônio, crivando o imóvel como vago;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 234/2019, cujo o assunto trata sobre arrecadação de bem imóvel abandonado localizado na Avenida Castelo Branco, S/N, Bairro Cerâmica, Vargem Grande/MA, CEP: 65.430-000;

Considerando que, de acordo com os elementos de convicção e fortes indícios de que abandono do imóvel, não há qualquer função econômica ou social, bem como a ausência de pessoas no espaço;

Considerando que, a finalidade para o qual o imóvel arrecadado terá, privilegiando-se o princípio da supremacia do interesse público, qual seja, a construção de uma creche;

DECLARA vago, por abandono, na forma do art. 1.276 do Código Civil, o imóvel situado na Avenida Castelo Branco, S/N, Bairro Cerâmica, Vargem Grande/MA, CEP: 65.430-000, para, após 03 (três) anos da publicação deste, caso não haja impugnação de qualquer natureza de eventual interessado, sem adotadas as medidas necessárias à declaração e registro da aquisição da propriedade em favor do Município de Vargem Grande.

Vargem Grande/MA, 15 de agosto de 2019.

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

Rua Dr. Nina Rodrigues 20 Centro CEP: 65.430-000 Vargem Grande/MA

CNPJ nº 05.648.738/0001-83 E-Mail: prefeituradevargemgrande@gmail.com Fone: (98) 3461-1103

GABINETE DO PREFEITO - DECLARAÇÃO -
DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE BEM IMÓVEL ABANDONADO

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

CNPJ: 05.648.738/0001-83

DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE BEM IMÓVEL ABANDONADO

O Prefeito do Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais, em que os interesses do titular deste direito precisam se compatibilizar com os direitos de terceiros, nos termos do art. 5º, XXIII e art. 170, III, da Constituição Federal de 1988;

Considerando a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, em especial o art. 64, que prevê o instituto da arrecadação de imóveis abandonados quando proprietários não possuem a intenção de conservá-los em seu patrimônio, crivando o imóvel como vago;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 233/2019, cujo o assunto trata sobre arrecadação de bem imóvel abandonado localizado na Rua Didi Gomes, S/N, Bairro Soldadinho, Vargem Grande/MA, CEP: 65.430-000;

Considerando que, de acordo com os elementos de convicção e fortes indícios de que abandono do imóvel, não há qualquer função econômica ou social, bem como a ausência de pessoas no espaço;

Considerando que, a finalidade para o qual o imóvel arrecadado terá, privilegiando- se o princípio da supremacia do interesse público, qual seja, a construção de uma creche;

DECLARA vago, por abandono, na forma do art. 1.276 do Código Civil, o imóvel situado na Rua Didi Gomes, S/N, Bairro Soldadinho, Vargem Grande/MA, CEP: 65.430-000, para, após 03 (três) anos da publicação deste, caso não haja impugnação de qualquer natureza de eventual interessado, sem adotadas as medidas necessárias à declaração e registro da aquisição da propriedade em favor do Município de Vargem Grande.

Vargem Grande/MA, 15 de agosto de 2019.

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

Rua Dr. Nina Rodrigues 20 Centro CEP: 65.430-000 Vargem Grande/MA

CNPJ nº 05.648.738/0001-83 E-Mail: prefeituradevargemgrande@gmail.com Fone: (98) 3461-1103

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito