Diário oficial

NÚMERO: 1191/2023

Volume: 7 - Número: 1191 de 6 de Setembro de 2023

06/09/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 15/09/2023 13:17:50 - IP com nº: 192.168.100.5

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 076/2023
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do Servidor Municipal de Cargo Efetivo e dá outras providencias.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA de nº 076, 04 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do Servidor Municipal de Cargo Efetivo e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande MA,

CONSIDERANDO que o servidor público municipal EDILSON ROCHA, portaria nº 324/2014/CPE001, cargo de Vigia, solicitou sua exoneração do cargo efetivo deste Município.

RESOLVE

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, EDILSON ROCHA, brasileiro, portador do RG nº 049377712013-0 e CPF nº 499.030.203-68, do cargo Efetivo de: Vigia, portaria nº 324/2014/CPE001.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS 04 DE SETEMBRO DE 2021.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 080/2023
“Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor público e dá outras providencias”.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA DE Nº 080, 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor público e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande MA.

CONSIDERANDO as disposições no artigo 162 c/c o artigo 156, III, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vargem Grande MA;

CONSIDERANDO os objetivos perquiridos pela Administração quanto a abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder Constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados;

CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do processo Administrativo Disciplinar n'ba 002/2023, assim como exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados;

CONSIDERANDO que foram efetuadas todas as diligências determinadas para a complementação da instrução processual.

CONSIDERANDO a Decisão Final da Comissão Processante que, após meticulosa analise das provas colhidas, elaborou a decisão final que concluiu pela Inassiduidade Habitual do servidor;

CONSIDERANDO que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;

RESOLVE:

Art.1º. DEMITIR: DAVI MONTEIRO BATISTA, brasileiro, portadora do RG n° 1707856e CPF n° 449.985.113-00, do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, portaria nº 033/01, na forma da lei.

Art. 2º - Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023, em face do servidor supracitado, de acordo com a Decisão Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 084/2023
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do Servidor Municipal de Cargo Efetivo e dá outras providencias.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA de nº 084/2023

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do Servidor Municipal de Cargo Efetivo e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande MA,

CONSIDERANDO que a servidora pública municipal JOELMA PEREIRA SILVA, portaria nº 042/2004 e nº196/2008, cargo de Professora solicitou sua exoneração do cargo efetivo deste Município.

RESOLVE

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, JOELMA PEREIRA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 02824292-0 e CPF nº 613.453.693-87, do cargo Efetivo de: Professor portaria nº 042/2004 e Professor Nível II Inglês portaria nº 196/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 086/2023
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 086, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; de acordo com o disposto no Decreto (Federal) n° 11.619, de 25 de julho de 2023; com fundamento na Lei (Federal) n° 12.852, de 05 de agosto de 2013; e na Resolução CON/CONJUV/SNJ/SGPR/PR n° 2, de 16 de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 1°. Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Juventude, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2023, e será coordenada pela Coordenação e Conselho Municipal de Juventude.

§ 1º. O local de realização da Conferência será no Salão Bodas de Ouro, no horário das 08h00min às 17h00min.

'a7 2º. O credenciamento dos participantes da Conferência será realizado no dia 30 de setembro de 2023, a partir 08h00min, no local do evento.

Art. 2°. A 4ª Conferência Municipal é parte integrante, preparatória e eletiva da 4ª Conferência Estadual e Nacional de políticas públicas de Juventude.

Art. 3°. A Conferência Municipal, em conformidade com o regimento da 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, desenvolverá em seus trabalhos o seguinte tema: "RECONSTRUIR NO PRESENTE, CONSTRUIR O FUTURO: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver"

Art. 4°. O regimento interno da 4ª Conferencia Municipal de Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual do município.

Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 06 DE SETEMBRO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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