Diário oficial

NÚMERO: 1189/2023

Volume: 7 - Número: 1189 de 25 de Agosto de 2023

25/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 28/08/2023 10:06:26 - IP com nº: 192.168.100.5

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 076/2023
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

DECRETO Nº076, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

OPREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão e na Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Maranhão, alinhados ao MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Federação dos Municípios do Estado do MaranhãoFAMEM em parceria com a CNM;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;

CONSIDERANDO a deliberação pautada em reunião com os Prefeitos filiados a FAMEM, que em 22 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade, a paralisação de advertências das atividades municipais, no próximo dia 30 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

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D E C R E T A:

Art.1º. Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde, educação, coleta de lixo urbano e da segurança pública.

Art. 2º. Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 25 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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