LEI Nº. 689, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 145.175,00 (cento e quarenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais).
'd3RGÃO0102 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROGRAMA0011 - VARGEM GRANDE SEGURAPROJETO/ATIVIDADE0245 - AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVILNATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOS VALOR ORÇADO 3.3.90.30.00 - Material de Consumo1749.000000 (Recursos Vinculados) 50.175,003.3.90.30.00 - Material de Consumo1500.000000 (Recursos Não Vinculados)5.000,003.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita1749.000000 (Recursos Vinculados) 50.000,003.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita1500.000000 (Recursos Não Vinculados)5.000,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física)1749.000000 (Recursos Vinculados) 10.000,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física)1500.000000 (Recursos Não Vinculados)5.000,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)1749.000000 (Recursos Vinculados) 15.000,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)1500.000000 (Recursos Não Vinculados)5.000,00TOTAL - FONTE 1749000000125.175,00TOTAL - FONTE 150000000020.000,00TOTAL GERAL145.175,00
Art. 2º - Para atendimento do referido crédito, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 672/2021 (Plano Plurianual), com a renomeação do Programa de Governo 0011- “Vigilância e Defesa do Patrimônio Público” para “Vargem Grande Segura”, mantidas as metas físicas e as diretrizes constantes nos macros objetivos, e a inclusão de atividades, naturezas de despesa, fontes de recursos, conforme detalhamento a seguir:
Art. 3º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais relacionados a Fonte de Recurso 1749000000 provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010e Decreto federal nº 11.219, de 05 de outubro de 2022.
Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais relacionados a Fonte de Recurso 1500000000 provirão da anulação parcial da fonte RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 5º - Os valores individualizados nas naturezas de despesa constantes no artigo 2º desta lei poderão sofrer reforço de dotação através da previsão contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 683/2022 (LOA 2023).
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 679/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e na Lei Municipal nº 672/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, integrando, dentre as alterações, a Natureza de Receita 17199901900000 (Outras Transferências da União) com suas respectivas fontes de arrecadação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, 21 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal