Diário oficial

NÚMERO: 1188/2023

Volume: 7 - Número: 1188 de 21 de Agosto de 2023

21/08/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 21/08/2023 22:04:05 - IP com nº: 10.0.0.112

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEIS MUNICIPAIS: 689/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº. 689, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 145.175,00 (cento e quarenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais).

'd3RGÃO0102 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROGRAMA0011 - VARGEM GRANDE SEGURAPROJETO/ATIVIDADE0245 - AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVILNATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOS VALOR ORÇADO 3.3.90.30.00 - Material de Consumo1749.000000 (Recursos Vinculados) 50.175,003.3.90.30.00 - Material de Consumo1500.000000 (Recursos Não Vinculados)5.000,003.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita1749.000000 (Recursos Vinculados) 50.000,003.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita1500.000000 (Recursos Não Vinculados)5.000,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física)1749.000000 (Recursos Vinculados) 10.000,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física)1500.000000 (Recursos Não Vinculados)5.000,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)1749.000000 (Recursos Vinculados) 15.000,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)1500.000000 (Recursos Não Vinculados)5.000,00TOTAL - FONTE 1749000000125.175,00TOTAL - FONTE 150000000020.000,00TOTAL GERAL145.175,00

Art. 2º - Para atendimento do referido crédito, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 672/2021 (Plano Plurianual), com a renomeação do Programa de Governo 0011- Vigilância e Defesa do Patrimônio Público para Vargem Grande Segura, mantidas as metas físicas e as diretrizes constantes nos macros objetivos, e a inclusão de atividades, naturezas de despesa, fontes de recursos, conforme detalhamento a seguir:

Art. 3º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais relacionados a Fonte de Recurso 1749000000 provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010e Decreto federal nº 11.219, de 05 de outubro de 2022.

Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais relacionados a Fonte de Recurso 1500000000 provirão da anulação parcial da fonte RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

Art. 5º - Os valores individualizados nas naturezas de despesa constantes no artigo 2º desta lei poderão sofrer reforço de dotação através da previsão contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 683/2022 (LOA 2023).

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 679/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e na Lei Municipal nº 672/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, integrando, dentre as alterações, a Natureza de Receita 17199901900000 (Outras Transferências da União) com suas respectivas fontes de arrecadação.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, 21 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEIS MUNICIPAIS: 690/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº. 690, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

Art. 2º - Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 672/2021 (Plano Plurianual), com inclusão de atividades, naturezas de despesa, fontes de recursos nos seguintes programa e órgão, conforme discriminado a seguir:

'd3RGÃO0107 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAPROJETO/ATIVIDADE0244 - AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA - LEI ALDIR BLANCNATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOS VALOR ORÇADO 3.3.50.31.00 - Premiações Culturais, Artística, Científica, desportiva e outras1719.000000 (Recursos Vinculados) 50.000,00 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais1719.000000 (Recursos Vinculados) 50.000,00 3.3.50.41.00 - Contribuições1719.000000 (Recursos Vinculados) 15.000,00 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1719.000000 (Recursos Vinculados) 15.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física)1719.000000 (Recursos Vinculados) 5.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)1719.000000 (Recursos Vinculados) 5.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo1719.000000 (Recursos Vinculados) 5.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente1719.000000 (Recursos Vinculados) 5.000,00 TOTAL - FONTE 1719000000 150.000,00 TOTAL GERAL150.000,00

Art. 3º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de08 de julho de 2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).

Art. 4º - Os valores individualizados nas naturezas de despesa constantes no artigo 2º desta lei poderão sofrer reforço de dotação através da previsão contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 683/2022 (LOA 2023).

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 679/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e na Lei Municipal nº 672/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, 21 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEIS MUNICIPAIS: 691/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº. 691, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.192,40 (quinhentos mil, cento e noventa e dois reais e quarenta centavos).

Art. 2º - Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 672/2021 (Plano Plurianual), com inclusão de atividades, naturezas de despesa, fontes de recursos nos seguintes programa e órgão, conforme discriminado a seguir:

'd3RGÃO0107 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAPROJETO/ATIVIDADE0243 - AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVONATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOS VALOR ORÇADO 3.3.50.31.00 - Premiações Culturais, Artística, Científica, desportiva e outras1715.000000 (Recursos Vinculados) - Audivisual 255.986,93 3.3.50.31.00 - Premiações Culturais, Artística, Científica, desportiva e outras1716.000000 (Recursos Vinculados) - Demais setores 84.205,47 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais1715.000000 (Recursos Vinculados) - Audivisual 30.000,00 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais1716.000000 (Recursos Vinculados) - Demais setores 20.000,00 3.3.50.41.00 - Contribuições1715.000000 (Recursos Vinculados) - Audivisual 20.000,00 3.3.50.41.00 - Contribuições1716.000000 (Recursos Vinculados) - Demais setores 3.000,00 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1715.000000 (Recursos Vinculados) - Audivisual 10.000,00 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1716.000000 (Recursos Vinculados) - Demais setores 20.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física)1715.000000 (Recursos Vinculados) - Audivisual 10.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física)1716.000000 (Recursos Vinculados) - Demais setores 5.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)1715.000000 (Recursos Vinculados) - Audivisual 15.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)1716.000000 (Recursos Vinculados) - Demais setores 5.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo1715.000000 (Recursos Vinculados) - Audivisual 10.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo1716.000000 (Recursos Vinculados) - Demais setores 5.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente1715.000000 (Recursos Vinculados) - Audivisual 5.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente1716.000000 (Recursos Vinculados) - Demais setores 2.000,00 TOTAL - FONTE 1715000000 355.986,93 TOTAL - FONTE 1716000000 144.205,47 TOTAL GERAL 500.192,40

Art. 3º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08 de Julho de 2022 (Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural - Lei Paulo Gustavo).

Art. 4º - Os valores individualizados nas naturezas de despesa constantes no artigo 2º desta lei poderão sofrer reforço de dotação através da previsão contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 683/2022 (LOA 2023).

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 679/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e na Lei Municipal nº 672/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, 21 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 073/2023
Estabelece Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos da Administração Púbica Municipal, no mês de agosto de 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 073 DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Estabelece Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos da Administração Púbica Municipal, no mês de agosto de 2023.

O Prefeito do Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, da Lei Orgânica do município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo a ser observado pelos órgãos da Administração Pública Municipal, incluindo o IMAP, no mês de agosto de 2023, como segue:

I 23 de agosto, quarta-feira;

II 24 de agosto, quinta-feira, dia de São Bartolomeu;

III 1º de setembro, sexta-feira, considerando o encerramento do festejo religioso de São Raimundo Nonato de Mulundus, ocorrido no dia 31 de agosto.

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 18 DE AGOSTO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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