Diário oficial

NÚMERO: 1111/2023

03/08/2023 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 03/08/2023 18:52:12 - IP com nº: 192.168.100.5

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 012/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
ATO DE CONCESSÃO N° 012, 03 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA MADALENA FERREIRA DE FREITAS, CPF n° 428.129.413-91, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00189, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 2.797,20 (dois mil setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos);

II. Qüinqüênio no valor de R$ 559,44 (quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 3.356,64 (três mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 013/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 013, 03 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I, II, da Lei n° 418/2008, Sr. RAIMUNDO NONATO PESTANA MONÇÃO, CPF n° 076.360.163-20, Servidor Público Municipal, nomeado através da portaria n° 044/1993, matrícula n°. 00715, cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.645,82 (mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);

II. Qüinqüênio no valor de R$ 411,45 (quatrocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos).

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 2.057,27 (dois mil e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito