O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA MADALENA FERREIRA DE FREITAS, CPF n° 428.129.413-91, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00189, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.
I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 2.797,20 (dois mil setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos);
II. Qüinqüênio no valor de R$ 559,44 (quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 3.356,64 (três mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE