Dispõe sobre o gabarito da prova de conhecimento específico do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, mandato 10/01/2024 a 09/01/2028, do município de Vargem Grande – MA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem Grande/MA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº 317 de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado da prova de conhecimento específico, do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Vargem Grande – MA, nos termos que abaixo seguem:
Nº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO (A)TOTAL DE
PONTOSPERCENTUAL
DE PONTOSSITUAÇÃO14Marcos Vinícius de Oliveira da Silva3280%APROVADO21Raimundo Nonato Sousa Reis3280%APROVADO07Maria Brígida Sousa Viana3280%APROVADO22George Bush Martins Silva3075%APROVADO10Wellington Vidal Carvalho3075%APROVADO09Rosineide Maria Silva2972,5%APROVADO18Thatiele da Silva Correa Portugal2972,5%APROVADO03Carliene dos Santos Cunha2972,5%APROVADO13Michael Cunha de Aquino2870%APROVADO12Clodomir Tavares de Souza2870%APROVADO19Rosiane Pereira de Sousa2870%APROVADO08Geovanio de Sousa Matos2870%APROVADO01Jéssica Sousa2870%APROVADO11Lindalva Leitão da Silva2767,5%REPROVADO04Alessandro Sousa da Silva2767,5%REPROVADO17Flaiane Maria Morais2562,5%REPROVADO16Celia Maria Sousa Dias2460%REPROVADO06Wellington Silva de Jesus2357,5%REPROVADO15Bras Gernando Pereira de Nazaré2255%REPROVADO20Nayra Cintia da Conceição Souza 2152,5%REPROVADOArt. 2º Os candidatos que obtiveram nota igual ou maior que 70% da prova, ficam considerados aprovados, não podendo prosseguir no processo de escolha, salvo os casos de alterações de nota posteriores à apresentação dos recursos.
Art. 3 º Informa-se que a questão de número 09, foi considerada anulada, visto que não há alternativas corretas na mesma, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, dessa forma todos os candidatos receberam a pontuação de 2,5 pontos acrescidos no seu total de acertos.
Art. 4° Fica aberto prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso pelos candidatos referente ao resultado e questões da prova, no horário de atendimento ao público, na sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a saber: no período de 18/07 a 20/07/2023.
Art. 5° Os recursos relativos à divulgação das notas da prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 24 de julho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos e habilitados ao pleito.
Art. 6° O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município de Vargem Grande – MA, será ainda enviado cópia ao Ministério Público.
Vargem Grande – MA, 17 de julho de 2023.
Monna Mara Oliveira Pires
Presidente da Comissão Especial Eleitoral e do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente