TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Vargem Grande/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, vem por meio deste, comunicar as informações contidas na notificação em anexo, solicitando providencia necessária no sentido de promover a RESCISÃO CONTRATUAL com a empresa ALBATROZ CONSTRUÇÕES LTDA - ME já qualificada nos autos do contrato nº 20170236 do processo de Concorrência Pública nº 002/2017-CP, bem como os respectivos aditivos, pelas razões de fato e de direito. Assim, convém salientar que, em contratos administrativos, a hipótese de rescisão unilateral do trato e faculdade apenas do agente público contratante e não do particular contratado para prestar o serviço. Nesse sentido, transcreve-se o teor do artigo 79 da Lei nº8666/1993, que prevê três casos de rescisão contratual, quais sejam por ato unilateral da Administração, por acordo entre as partes e por meio judicial: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, redunda a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração; III-judicial, nos termos da legislação, (...) As situações mencionadas conforme apontadas em Anexo, são de caráter gravíssimo para a administração pública e configuram omissão/negligência da empresa vencedora do certame acarretando prejuízos irreparáveis à administração pública. Desta forma, apesar da possibilidade de aplicação de maltas ou outra sanção conforme previsão no edital, o presente instrumento serve para informar a RESCISÃO CONTRATUAL com esta empresa. Fique ciente a notificada, que não deverá efetuar serviços após a notificação. Tendo sido notificada a empresa supracitada, até o momento não apresentou contrarrazões. Publique-se: Vargem Grande - MA, 06 de junho de 2023. Raimundo Nonato da Costa - Secretário Municipal de Educação