Diário oficial

NÚMERO: 1173/2023

23/05/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 050/2023
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES DO 3° AO 5º E DOS PROFESSORES REGENTES DO 6º AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO MUNICIPAL N° 050 DE 23 DE MAIO 2023

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES DO 3° AO 5º E DOS PROFESSORES REGENTES DO 6º AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 2022, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º-Fica instituída a Premiação de Professores Regentes e Auxiliares do 3° ao 5º e dos Professores Regentes do 6º ao 9º dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

Art. 2º - A premiação instituída no Art. 1º deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º -Para a premiação dos professores de 3º ao 5º ano, será considerada a maior média da turma, obtida nas últimas avaliações realizadas pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4° -Para a premiação dos Professores de 6º ao 9º ano, será considerada a maior média nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, obtida nas últimas avaliações realizadas pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 5º - A avaliação ocorrerá ao final do 2º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do 3º ao 9º ano da Rede de Ensino do Município de Vargem Grande/MA.

Art. 6º - A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:

I Para os professores Regentes e Auxiliares das turmas de I etapa (3º e 4º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida da turma por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de gratificação.

II Para os professores Regentes e Auxiliares das turmas de I etapa (5º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida da turma por ele(a) lecionado(a), será pago o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de gratificação.

III - Para os professores Alfabetizadores das turmas de I etapa (5º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida da turma por ele(a) lecionado(a), será pago o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de gratificação.

IV Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º ao8º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de gratificação.

V - Para os professores Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (9ºano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) a título de gratificação.

'a71.º Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática que lecionam em anos diferentes, considerar-se-á para fins de premiação o maior média entre as turmas do 6º ao 9º ano. (Para computar o valor referente ao prêmio, será considerado a turma com percentual de maior êxito).

'a72.º - Para os professores que pontuarem igual nas turmas que lecionam, será considerado como base de cálculo o maior valor da premiação (6º ao 9º).

Art. 7º - O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 8º - Para os professores e auxiliares do 3º ao 9º ano que faltarem às formações,no período de vigência deste Decreto,será descontado um percentual de 50% do valor da premiação.

Art. 9º - Para os professores e auxiliares que tiverem três faltas não justificadas nos meses de vigência deste Decreto, será descontado o valor de 50% da sua premiação.

Art. 10º - Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 12º - Este Decreto entra em vigor em 23 de maio de 2023, e revoga disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, VINTE E TRÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 051/2023
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARESEDUCACIONAIS DO 1º E 2º ANO DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 23 DE MAIO DE 2023

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARESEDUCACIONAIS DO 1º E 2º ANO DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 2022, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituída a Premiação dos Professores Regentes e Auxiliares Educacionais do 1º e 2° ano da Rede Pública do Ensino Fundamental de Vargem Grande/MA.

Art. 2° - A premiação instituída no Art. 1° deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para a melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º -A premiação dos professores Regentes e Auxiliares Educacionais, deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos no Teste de Fluência realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP em junho do ano vigente.

Art. 4º -A avaliação ocorrerá ao final do 2º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de fluência dos alunos do 1º e 2° ano da Rede Pública do Ensino Fundamental do Município de Vargem Grande - MA.

Art. 5º -A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:

I Para as turmas de 1° ano, a cada aluno leitor de texto sem fluência e leitor com fluência, a partir do resultado do último teste realizado pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, aos professores regentes e auxiliares educacionais da referida turma, será pago, a título de gratificação,o valor de:

LTSF (Leitor de texto sem fluência)LTCF (Leitor de texto com fluência)R$ 300,00

R$ 1.000,00II Os alunos já considerados leitores sem fluência e fluentes pelo último teste aplicado pelo SIAP, não entrarão no cômputo de valores finais da premiação, exceto para os alunos que avançaram do nível não fluente para o fluente.

III Para as turmas de 2° ano, a cada aluno leitor com fluência, a partir do resultado do último teste realizado pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, aos professores Regentes e Auxiliares educacionais da referida turma, será pago, a título de gratificação,o valor de:

R$ 1.000,00R$ 1.300,00R$ 1.500,00De 1 até 4 alunos leitores de texto com fluência.De 5 a 9 alunos leitores de texto com fluência.A partir de 10 alunos leitores de texto com fluência.

Parágrafo único Os alunos já considerados leitores fluentes pelo último teste aplicado pelo SIAP, não entrarão no cômputo de valores finais da premiação.

Art. 6º -O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 7º - Para os Professores e Auxiliares do 1º e 2º ano que faltarem às formações, durante o período de vigência deste Decreto, será descontado um percentual de 50% do valor da premiação.

Art. 8º- Para os Professores e Auxiliares que tiverem três faltas não justificadas nos meses de vigência deste Decreto, será descontado o valor de 50% da sua premiação.

Art. 9º- Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor em 23 de maio de 2023, e revoga disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, VINTE E TRÊS DE MAIO DE DOIS MIL VINTE E TRÊS.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 052/2023
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 052 DE 23 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 668 de 21 de janeiro de 2022, Lei do Prêmio Minha Escola Ensina, da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 668/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Premiação da Gestão Escolar das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

Art. 2º A premiação instituída no Art. 1º deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos profissionais da escola na busca da melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º A premiação da Gestão Escolar deverá ser realizada a partir da média final da escola, obtida na avaliação que será realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4º Para cada 1 ponto percentual de acréscimo obtido pela escola a partir da média obtida na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, cada membro da equipe gestora receberá o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a título de gratificação.

Art. 5º A gestão escolar deverá garantir 98% da frequência dos alunos no dia da avaliação, caso não se alcance este percentual será descontado 20% da premiação.

Art. 6º O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 7º A avaliação ocorrerá ao final do 1º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de avaliação em Língua Portuguesa e Matemática e frequência dos alunos do 3º ao 5º ano da rede de ensinodo Município de Vargem Grande/MA.

Art. 8º Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 23 de maio de 2023, e revoga disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, VINTE E TRÊS DE MAIO DOIS MIL VINTE E TRÊS.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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