DECRETO MUNICIPAL N° 050 DE 23 DE MAIO 2023
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES DO 3° AO 5º E DOS PROFESSORES REGENTES DO 6º AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.
O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 2022, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino”, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;
DECRETA:
Art. 1º-Fica instituída a Premiação de Professores Regentes e Auxiliares do 3° ao 5º e dos Professores Regentes do 6º ao 9º dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.
Art. 2º - A premiação instituída no Art. 1º deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º -Para a premiação dos professores de 3º ao 5º ano, será considerada a maior média da turma, obtida nas últimas avaliações realizadas pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP.
Art. 4° -Para a premiação dos Professores de 6º ao 9º ano, será considerada a maior média nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, obtida nas últimas avaliações realizadas pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP.
Art. 5º - A avaliação ocorrerá ao final do 2º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do 3º ao 9º ano da Rede de Ensino do Município de Vargem Grande/MA.
Art. 6º - A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:
I – Para os professores Regentes e Auxiliares das turmas de I etapa (3º e 4º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida da turma por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de gratificação.
II – Para os professores Regentes e Auxiliares das turmas de I etapa (5º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida da turma por ele(a) lecionado(a), será pago o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de gratificação.
III - Para os professores Alfabetizadores das turmas de I etapa (5º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida da turma por ele(a) lecionado(a), será pago o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de gratificação.
IV – Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º ao8º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de gratificação.
V - Para os professores Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (9ºano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) a título de gratificação.
'a71.º – Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática que lecionam em anos diferentes, considerar-se-á para fins de premiação o maior média entre as turmas do 6º ao 9º ano. (Para computar o valor referente ao prêmio, será considerado a turma com percentual de maior êxito).
'a72.º - Para os professores que pontuarem igual nas turmas que lecionam, será considerado como base de cálculo o maior valor da premiação (6º ao 9º).
Art. 7º - O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.
Art. 8º - Para os professores e auxiliares do 3º ao 9º ano que faltarem às formações,no período de vigência deste Decreto,será descontado um percentual de 50% do valor da premiação.
Art. 9º - Para os professores e auxiliares que tiverem três faltas não justificadas nos meses de vigência deste Decreto, será descontado o valor de 50% da sua premiação.
Art. 10º - Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.
Art. 12º - Este Decreto entra em vigor em 23 de maio de 2023, e revoga disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, VINTE E TRÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal