Diário oficial

NÚMERO: 1172/2023

15/05/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 050/2023
“Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante”.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA DE Nº 050, 15 DE MAIO DE 2023.

Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande MA,

CONSIDERANDO as informações contidas no oficio n'ba 097/2023, subscrita pelo Secretário de Administração, Sr. Francisco Ferreira Lima Filho;

CONSIDERANDO as faltas injustificadas por mais de 30 dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses, indicando inassiduidade habitual por parte do servidor DAVI MONTEIRO BATISTA;

CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Municipal 469/2010, dispõe que faltar ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses, configura inassiduidade habitual;

CONSIDERANDO o artigo 163, da Lei Municipal 469/2010, que prevê que em caso de apuração de Inassiduidade habitual será adotado o procedimento sumario;

CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantindo a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos do artigo 5ª, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art.1º.Instaurar Processo Administração, de n'ba 003/2023 em face do servidor DAVI MONTEIRO BATISTA, para apurar se houve INASSIDUIDADE HABITUAL de cargo público.

Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

NOME SECRETARIA CPFAlice da Luz da Silva PiresSecretaria de Educação 427.708.823-68Eduardo Melo Barros Secretaria de Administração023.815.303-71 Art.3º - O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, quando as circunstancias o exigirem.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE MAIO DE 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 051/2023
“Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante”.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA DE Nº 051, 15 DE MAIO DE 2023.

Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande MA,

CONSIDERANDO as informações contidas no oficio n'ba 037/2023, subscrita pelo Secretário de Administração, Sr. Francisco Ferreira Lima Filho;

CONSIDERANDO incontinência pública e conduta escandalosa por parte do servidor GLEYDSON SERGIO DA SILVA;

CONSIDERANDO que o artigo 156, inciso V da Lei Municipal 469/2010, dispõe que a demissão será aplicada, quando o servidor público agir com incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

CONSIDERANDO que o artigo 163 da Lei Municipal 469/2010, dispõe que o procedimento é sumário.

CONSIDERANDO que cabe a Administração Publica punir os responsáveis, garantindo a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos do artigo 5ª, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art.1º. Instaurar Processo Administrativo, de n'ba 001/2023 em face do servidor GLEYDSON SERGIO DA SILVA, para apurar se houve incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

NOME SECRETARIA CPFAlice da Luz da Silva PiresSecretaria de Educação 427.708.823-68Eduardo Melo Barros Secretaria de Administração023.815.303-71 José Mário Sousa VerasControladoriaGeraldo Município031.737.323-40

Art.3º - O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE MAIO DE 2023.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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