AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE 500 (QUINHENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS ATRAVÉS DO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA E ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DO BAIRRO SÃO MIGUEL.
O Prefeito do Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, usando das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica deste município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel descrito no memorial abaixo, Fica declarado de utilidade pública, com base na alínea "i" do art. 5º do Decreto Lei Federal Nº 3.365 de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação de pleno domínio, o imóvel constituído por uma área de terra que se inicia no Ponto - 01, que limita com as margens da estrada vicinal que dá acesso aos Povoados CANTINHO e CAETANA, com coordenadas em UTM, zona-23M, (622.414, 106-E e 9.610.085,573-N):
MEMORIAL DESCRITIVO: Desse Ponto - 01, seguimos com azimute de 101º, 37' 53,47" medindo 164,08 metros, confrontando com Messias Diniz de Carvalho, até o Ponto - 02; Prosseguimos com azimute de 42º, 38' 33,37" medindo 91,16 metros, confrontando também com Messias Diniz de Carvalho, até o Ponto - 03; Prosseguimos com azimute de 136º, 20' 26,53" medindo 174,68 metros, confrontando com terras de Raimundo Nonato Ferreira Sousa, até o ponto-04; Prosseguimos com azimute de 177º, 37' 28,84" medindo 174,68 metros, confrontando também com Raimundo Nonato Ferreira Sousa, até o ponto-05; Prosseguimos com azimute de 260º, 28' 34,56" medindo 175,62 metros, confrontando com terras de Tomaz de Aquino Gomes Filho, até o ponto - 06; Seguimos com azimute de 270º, 33' 47,03" com 175,62 metros, confrontando também com Tomaz de Aquino Gomes Filho, até o ponto - 07; Prosseguimos com Azimute de 3º, 54' 20,90" com 120, 279 metros confrontando com terras do Patrimônio Municipal, até o ponto-08; Seguimos com azimute de 285º, 54' 54,64" com 65,63 metros, até o ponto-09; seguimos com azimute de 09º, 07' 33,6" com 138,97 metros, limitando com a referida estrada vicinal até o ponto - 01 nosso ponto de partida desse levantamento, fechando a ÁREA de 8, 0000 há (08 hectares, 00 ares e 00 centiare), com o Perímetro de 1.203,67 metros, limitando-se ao NORTE com terras de Messias Diniz de Carvalho; ao SUL com terras de Tomaz de Aquino Gomes Filho; ao LESTE com terras de Raimundo Nonato Ferreira Sousa e a OESTE com a Estrada Vicinal que dá acesso aos Povoados CANTINHO e CAETANA, conforme planta topográfica em anexo com escala de 1/5.000.
Parágrafo único. A planta topográfica e o memorial descritivo da área constam do Anexo Único e são partes integrantes desta Lei.
Art. 2º. O imóvel do Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, destina-se à finalidade a implantação de projeto de regularização fundiária com parcelamento do solo, para instalação de 500 (quinhentas) Unidades Habitacionais através do Programa Casa Verde e Amarela e atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DO BAIRRO SÃO MIGUEL, estando este ato fundamentado na alínea "i" do art. 5º do Decreto-lei Federal Nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º. Fica determinado que no prazo de 24 (vinte quatro) meses da publicação desta lei, caso o imóvel não receba a destinação descrita, este retornará ao patrimônio do município, instituindo imediatamente a reversão da propriedade do imóvel para o Município de Vargem Grande.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, em 02 de maio de 2023, 201º da Independência e 134º da República.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal