Diário oficial

NÚMERO: 1100/2023

24/04/2023 Publicações: 3 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 04/05/2023 10:57:56 - IP com nº: 192.168.100.5

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 005/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
ATO DE CONCESSÃO N° 005, 24 DE ABRIL DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr. BERNARDO VIANA GUIMARÃES, CPF n° 272.622.433-49 dependente da ex Servidora MARIA EULINA PORTELA GUIMARÃES, Servidora Publica Municipal Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 3.245,41 (três mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 3.245,41 (três mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos).

III.Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 006/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
ATO DE CONCESSÃO N° 006, 24 DE ABRIL DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.JERÔNIMO SANTANA SILVA, CPF n° 325.112.213-49 dependente da ex Servidora MARIA DAS GRAÇAS VALE DA SILVA, Servidora Publica Municipal Aposentada,produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antesdos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 2.822,08(dois mil oitocentos e vinte e dois reais e oito centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte:R$ 2.822,08(dois mil oitocentos e vinte e dois reais e oito centavos).

III.Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 007/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.
ATO DE CONCESSÃO N° 007, 24 DE ABRIL DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr. MANOEL SIQUEIRA LEITE, CPF n° 089.583.513-49 dependente da ex Servidora VANDERLINA CORREA FIGUEIREDO LEITE, Servidora Publica Municipal Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 2.822,08 (dois mil oitocentos e vinte e dois reais e oito centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.822,08 (dois mil oitocentos e vinte e dois reais e oito centavos).

III.Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito